Juiz eleitoral autoriza candidatura de Pablo Marçal
Pedido de suspensão foi feito por Marcos André de Andrade, secretário-geral do próprio PRTB de Marçal
247 - A Justiça Eleitoral de São Paulo rejeitou nesta quarta-feira (21) um pedido liminar que visava suspender o registro de candidatura de Pablo Marçal, candidato bolsonarista do PRTB à Prefeitura de São Paulo. O pedido foi feito por Marcos André de Andrade, secretário-geral do próprio partido, que alegava que Marçal desrespeitou o estatuto partidário ao não cumprir o prazo mínimo de seis meses de filiação antes de ser confirmado como candidato. Segundo o juiz eleitoral Antônio Maria Patiño Zorz, retirar Marçal da disputa poderia causar sérios problemas para o processo eleitoral, incluindo a necessidade de realizar novas eleições. As informações são do jornal O Globo.
O juiz Zorz explicou que a suspensão do registro poderia retirar o nome de Marçal das urnas eletrônicas, o que traria consequências irreversíveis, como a anulação do pleito. “A concessão da liminar pleiteada com a suspensão do registro de candidatura poderá gerar a ausência do nome do candidato na urna eletrônica, o que poderá acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nulidade das eleições para prefeito e realização de novas eleições”, afirmou o magistrado. O coordenador jurídico da campanha de Marçal, Paulo Hamilton Siqueira Jr., elogiou a decisão, chamando-a de "técnica e acertada", destacando que demonstrou bom senso e justiça.
O pedido de suspensão foi baseado no fato de que Marçal se filiou ao PRTB em abril de 2024, quatro meses antes de sua confirmação como candidato, contrariando o estatuto do partido, que exige seis meses de filiação antes da convenção. Apesar disso, a Lei das Eleições estabelece que o candidato deve estar filiado a um partido seis meses antes da eleição, o que, em tese, favorece Marçal, já que o primeiro turno ocorrerá em outubro, seis meses após sua filiação.
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