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    Juíza de SP mantém acusado de furto de desodorante preso, mas recusa prisão de dono de Porsche que matou motorista

    Juíza Fernanda Helena Benevides Dias manteve o dono da Porsche em liberdade

    Porsche destruída (Foto: Reprodução (Globo))

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    247 - A magistrada Fernanda Helena Benevides Dias, integrante do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), notabilizou-se por suas decisões judiciais contrastantes: enquanto negou a solicitação de prisão para o proprietário de um Porsche, implicado na morte de um condutor de aplicativo, em outra ocasião, optou por manter detido um indivíduo acusado de tentativa de furto, consistindo em dois desodorantes e três garrafas de bebida, de um estabelecimento comercial. As informações são do portal Metrópoles.

    O incidente ocorreu em agosto de 2022 no Supermercado Peri, situado no Jardim Peri, na zona norte de São Paulo. Durante o evento, seguranças do supermercado surpreenderam um jovem de 21 anos enquanto este tentava subtrair um litro de conhaque, avaliado em R$ 16,99, duas garrafas de vodka, com o preço individual de R$ 16,99, e dois desodorantes, cotados a R$ 18,99 cada, ocultando os itens sob sua vestimenta.

    Quando confrontado, o suspeito reagiu de forma agressiva. Ele teria ameaçado a equipe de segurança e lançado uma garrafa em direção a um dos vigilantes. Após ser imobilizado, o indivíduo foi encaminhado à delegacia. Na delegacia, o detido informou que sua ocupação era lavador de carros, possuía residência fixa, mas encontrava-se desempregado e fazia uso de crack.

    O Ministério Público de São Paulo (MPSP) formalizou acusação contra o detido por roubo, delito considerado mais severo que o furto, direcionando o processo referente ao incidente no supermercado para a 14ª Vara Criminal do Foro da Barra Funda, pertencente ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), jurisdicionado pela juíza Fernanda Helena Benevides Dias.

    Durante a audiência de instrução, que ocorreu em novembro de 2022, o réu foi representado pela Defensoria Pública, que defendeu sua inocência. Contudo, a juíza Fernanda Helena Benevides Dias avaliou que existiam indícios suficientes para justificar a continuidade do réu no processo penal, optando por determinar a sua permanência em detenção até que uma sentença fosse proferida.

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