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    Justiça derruba lei que altera nome da Guarda Civil Metropolitana em São Bernardo do Campo

    Segundo o TJ-SP, a mudança, aprovada pela Câmara de Vereadores da cidade do ABC, é incompatível com a Constituição Estadual

    São Bernardo do Campo (Foto: Prefeitura de São Bernardo do Campo)
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    Guilherme Jeronymo - Repórter da Agência Brasil

    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar que suspende lei de São Bernardo do Campo que altera o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal.

    O magistrado Álvaro Torres Júnior considera que a mudança, aprovada pela Câmara de Vereadores da cidade do ABC, é incompatível com a Constituição Estadual, que "enfatiza que o município não pode alterar a denominação da guarda municipal, eleita pelo poder constituinte no artigo 144, § 8º, da Constituição de 1988, para 'polícia municipal', assim como o Estado também não poderia rever a expressão 'corpo de bombeiros' por outra reputada mais conveniente".

    Leis semelhantes em outras cidades paulistas foram suspensas por decisões judiciais, como a do município de Itaquaquecetuba, há duas semanas, a pedido do Ministério Público paulista.

    Procurado pela reportagem sobre quantas ações foram movidas, o MP ainda não se manifestou.

    Na Assembleia Legislativa de São Paulo, avança projeto que autoriza a criação de polícias municipais. A proposta, de 2023, foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e passará por outras comissões antes de ir ao plenário.

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