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    Veja o que muda com a volta de São Paulo para a fase amarela do isolamento

    Seis regiões do estado serão afetadas: Grande São Paulo, Piracicaba, Campinas, Sorocaba, Baixada Santista e Taubaté

    Ciclovia da Avenida Paulista, em São Paulo (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)
    Guilherme Levorato avatar
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    247 - Com o aumento do número de casos de Covid-19 em São Paulo, o governador João Doria (PSDB) anunciou nesta segunda-feira (30) que o estado voltará à fase amarela do Plano SP, que regula as medidas de flexibilização do isolamento social em território paulista.

    Serão afetadas seis regiões: Grande São Paulo, Piracicaba, Campinas, Sorocaba, Baixada Santista e Taubaté.

    Veja o que muda:

    Shoppings, galerias e semelhantes: 

    • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local; 
    • Horário reduzido (10 horas); 
    • Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas); 
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específico. 

    Comércio: 

    • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local; 
    • Horário reduzido (10 horas); 
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específico. 

    Serviços: 

    • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local; 
    • Horário reduzido (10 horas); 
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específico. 

    Consumo local, bares, restaurantes e similares: 

    • Somente ao ar livre ou em áreas arejadas; 
    • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local; 
    • Horário reduzido (10 horas)
    • Consumo local até 17h; 
    • Consumo local até as 22h (se a região estiver a ao menos 14 dias seguidos na fase amarela); 
    • Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos. 

    Salões de beleza e barbearias: 

    • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local; 
    • Horário reduzido (10 horas); 
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específico. 

    Academias de esportes de todas as modalidades: 

    • Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local; 
    • Horário reduzido (10 horas); 
    • Agendamento prévio com hora marcada; 
    • Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas; 
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específico. 

    Eventos, convenções e atividades culturais: 

    • Permitido após a região ficar ao menos 28 dias consecutivos na fase amarela; 
    • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local; 
    • Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados; 
    • Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento; 
    • Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo; 
    • Proibição de atividades com público em pé; 
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específico. 

    Demais atividades que geram aglomeração: 

    • Não permitido.


    Levantamento realizado pelo portal UOL.

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