Veja o que muda com a volta de São Paulo para a fase amarela do isolamento
Seis regiões do estado serão afetadas: Grande São Paulo, Piracicaba, Campinas, Sorocaba, Baixada Santista e Taubaté
247 - Com o aumento do número de casos de Covid-19 em São Paulo, o governador João Doria (PSDB) anunciou nesta segunda-feira (30) que o estado voltará à fase amarela do Plano SP, que regula as medidas de flexibilização do isolamento social em território paulista.
Serão afetadas seis regiões: Grande São Paulo, Piracicaba, Campinas, Sorocaba, Baixada Santista e Taubaté.
Veja o que muda:
Shoppings, galerias e semelhantes:
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
- Horário reduzido (10 horas);
- Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas);
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Comércio:
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
- Horário reduzido (10 horas);
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Serviços:
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
- Horário reduzido (10 horas);
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Consumo local, bares, restaurantes e similares:
- Somente ao ar livre ou em áreas arejadas;
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
- Horário reduzido (10 horas)
- Consumo local até 17h;
- Consumo local até as 22h (se a região estiver a ao menos 14 dias seguidos na fase amarela);
- Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.
Salões de beleza e barbearias:
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
- Horário reduzido (10 horas);
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Academias de esportes de todas as modalidades:
- Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local;
- Horário reduzido (10 horas);
- Agendamento prévio com hora marcada;
- Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Eventos, convenções e atividades culturais:
- Permitido após a região ficar ao menos 28 dias consecutivos na fase amarela;
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
- Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados;
- Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento;
- Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo;
- Proibição de atividades com público em pé;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Demais atividades que geram aglomeração:
- Não permitido.
Levantamento realizado pelo portal UOL.
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