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      Veja o que muda com a volta de São Paulo para a fase amarela do isolamento

      Seis regiões do estado serão afetadas: Grande São Paulo, Piracicaba, Campinas, Sorocaba, Baixada Santista e Taubaté

      Ciclovia da Avenida Paulista, em São Paulo (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)
      Guilherme Levorato avatar
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      247 - Com o aumento do número de casos de Covid-19 em São Paulo, o governador João Doria (PSDB) anunciou nesta segunda-feira (30) que o estado voltará à fase amarela do Plano SP, que regula as medidas de flexibilização do isolamento social em território paulista.

      Serão afetadas seis regiões: Grande São Paulo, Piracicaba, Campinas, Sorocaba, Baixada Santista e Taubaté.

      Veja o que muda:

      Shoppings, galerias e semelhantes: 

      • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local; 
      • Horário reduzido (10 horas); 
      • Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas); 
      • Adoção dos protocolos geral e setorial específico. 

      Comércio: 

      • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local; 
      • Horário reduzido (10 horas); 
      • Adoção dos protocolos geral e setorial específico. 

      Serviços: 

      • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local; 
      • Horário reduzido (10 horas); 
      • Adoção dos protocolos geral e setorial específico. 

      Consumo local, bares, restaurantes e similares: 

      • Somente ao ar livre ou em áreas arejadas; 
      • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local; 
      • Horário reduzido (10 horas)
      • Consumo local até 17h; 
      • Consumo local até as 22h (se a região estiver a ao menos 14 dias seguidos na fase amarela); 
      • Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos. 

      Salões de beleza e barbearias: 

      • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local; 
      • Horário reduzido (10 horas); 
      • Adoção dos protocolos geral e setorial específico. 

      Academias de esportes de todas as modalidades: 

      • Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local; 
      • Horário reduzido (10 horas); 
      • Agendamento prévio com hora marcada; 
      • Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas; 
      • Adoção dos protocolos geral e setorial específico. 

      Eventos, convenções e atividades culturais: 

      • Permitido após a região ficar ao menos 28 dias consecutivos na fase amarela; 
      • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local; 
      • Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados; 
      • Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento; 
      • Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo; 
      • Proibição de atividades com público em pé; 
      • Adoção dos protocolos geral e setorial específico. 

      Demais atividades que geram aglomeração: 

      • Não permitido.


      Levantamento realizado pelo portal UOL.

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