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    Appio sobre plano de assassinato contra Lula, Moraes e Alckmin: 'a distinção entre preparação e início de um homicídio é sutil'

    Conforme destacou o juiz, 'havia um plano e recursos destinados para cometer três homicídios qualificados'

    Eduardo Appio (Foto: Divulgação/JF-PR)

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    Blog do Esmael - A Polícia Federal desmantelou nesta terça-feira (19) uma organização criminosa que planejava um golpe de Estado para impedir a posse do governo eleito em 2022. O grupo, formado majoritariamente por militares com treinamento em Forças Especiais, tinha um plano detalhado para executar líderes políticos e um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

    As investigações revelaram que o plano, chamado “Punhal Verde e Amarelo”, seria executado em 15 de dezembro de 2022. O objetivo era assassinar o presidente e o vice-presidente eleitos, além de sequestrar e eliminar um ministro do STF. O grupo vinha monitorando as autoridades e pretendia usar técnicas militares avançadas para realizar os crimes.

    O juiz federal Eduardo Appio, ex-titular da 13ª Vara de Curitiba, destacou a gravidade da situação. “A distinção entre atos preparatórios e o início de execução de um crime de homicídio é sutil. Neste caso, havia um plano e recursos destinados para cometer três homicídios qualificados”, afirmou.

    A legislação brasileira trata com rigor crimes contra o Estado e autoridades, conhecidos como magnicídio. As penas podem chegar a 30 anos de reclusão para os cabeças do esquema.

    A legislação brasileira define os crimes contra o Estado e autoridades, o chamado Magnicídio.

    “LEI Nº 1.802, DE 5 DE JANEIRO DE 1953

    Define os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social, e dá outras providências.

    Art. 6º Atentar contra a vida, a incolumidade e a liberdade:

    a) do Presidente da República, de quem eventualmente o substituir ou no território nacional, de Chefe de Estado estrangeiro.

    Pena: – reclusão de 10 a 20 anos aos cabeças e de 6 a 15 anos aos demais agentes.

    b) do Vice-Presidente da República, Ministros de Estados, Chefes do Estado Maior Geral, Chefes do Estado Maior do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, Presidente do Supremo Tribunal Federal e da Câmara dos Deputados, Chefe do Departamento Federal de Segurança Pública, Governadores de Estados ou de Territórios, comandantes de unidades militares, federais ou estaduais, ou da Polícia Militar do Distrito Federal, bem como, no território nacional, de representante diplomático, ou especial, de Estado estrangeiro com o fim de facilitar insurreição armada.

    Pena: – reclusão de 8 a 15 anos aos cabeças, e de 6 a 10 anos aos demais agentes, se o fato não constituir crime mais grave; reclusão de 12 a 30 anos aos cabeças, e de 8 a 15 anos aos demais agentes, se o atentado resultar a morte.”

    Durante a operação, denominada “Contragolpe”, a Polícia Federal cumpriu mandados de prisão preventiva, busca e apreensão, além de medidas cautelares como a suspensão do exercício de funções públicas e a proibição de contato entre os investigados. O Exército Brasileiro acompanhou as ações realizadas no Rio de Janeiro, Goiás, Amazonas e Distrito Federal.

    Este episódio escancara a necessidade de vigilância constante em defesa da democracia. A tentativa de subverter a ordem constitucional e atentar contra a vida de líderes eleitos é um ataque direto ao Estado Democrático de Direito.

    A sociedade brasileira espera que a justiça seja feita e que os responsáveis enfrentem as consequências legais de seus atos. Mais do que nunca, é fundamental fortalecer as instituições e promover o diálogo para superar desafios e evitar que episódios como este voltem a ameaçar o país.

    O que é magnicídio?

    Magnicídio é o termo utilizado para descrever o assassinato de uma pessoa de grande relevância política ou pública, como chefes de Estado, líderes governamentais ou figuras proeminentes na sociedade. A palavra deriva do latim, combinando “magnus” (grande) e “cidium” (matar), indicando o ato de eliminar alguém de elevada importância.

    Historicamente, magnicídios têm causado profundas repercussões políticas e sociais, podendo desestabilizar nações e alterar o curso de eventos históricos. Exemplos notáveis incluem os assassinatos de figuras como Abraham Lincoln, John F. Kennedy, Martin Luther King Jr. e Mahatma Gandhi.

    No contexto jurídico brasileiro, a Lei nº 1.802, de 5 de janeiro de 1953, define os crimes contra o Estado e a ordem política e social, incluindo atentados contra a vida de autoridades como o Presidente da República e ministros de Estado. As penas para tais crimes variam de 10 a 30 anos de reclusão, dependendo da gravidade e das consequências do ato.

    A prevenção e a punição do magnicídio são essenciais para a manutenção da estabilidade política e social, garantindo a continuidade das instituições democráticas e a segurança das lideranças nacionais.

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