Defensoria repudia sentença que considerou a 'raça' do réu para agravar a pena
"Não se pode tolerar, de nenhuma forma e de quem quer que seja, que a raça ou a cor da pele de uma pessoa seja motivo de valoração negativa ou influencie presunções sobre sua conduta e sua personalidade", repudia a Defensoria
247 - A Defensoria Pública do Paraná publicou nota em que classificou como estarrecedora o conteúdo da sentença condenatória da juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, que ao sentenciar sete pessoas por organização criminosa mencionou a raça de um dos réus para justificar a sentença.
"Não se pode tolerar, de nenhuma forma e de quem quer que seja, que a raça ou a cor da pele de uma pessoa seja motivo de valoração negativa ou influencie presunções sobre sua conduta e sua personalidade, tampouco que fundamente juízo condenatório ou maior repressão penal", destaca a nota da Defensoria.
O documento da sentença diz que o grupo criminoso fazia assaltos e roubava celulares no centro de Curitiba.
"Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente (sic)", afirmou Inês.
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