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    Desembargador que concedeu prisão domiciliar a Jorge Guaranho nega ser bolsonarista e determina nova avaliação médica

    Decisão liminar do magistrado garantiu prisão domiciliar ao ex-policial penal, condenado por assassinar Marcelo Arruda durante festa de aniversário

    O bolsonarista Jorge Guaranho em vídeo exclusivo (Foto: Reprodução/TV 247)
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    247 - O desembargador Gamaliel Seme Scaff, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), negou ser "bolsonarista" e afirmou que não teve a intenção de "proteger" Jorge Guaranho ao conceder, na última sexta-feira (14) uma liminar permitindo que o ex-policial penal continue cumprindo sua pena em prisão domiciliar. Em um novo despacho, o magistrado determinou que Guaranho, condenado a 20 anos de prisão pelo assassinato do tesoureiro do PT de Foz do Iguaçu, Marcelo Arruda, passe por uma nova reavaliação médica para determinar se ele poderá retornar ao regime fechado.

    A decisão do magistrado para que Guaranho cumprisse a pena imposta pelo júri popular no regime domiciliar gerou forte repercussão e críticas nas redes sociais, levando Scaff a se manifestar publicamente. "Um tempestuoso clamor público de parcela da militância das esquerdas, ao pressuposto de que o réu condenado no dia anterior teria sido posto em liberdade porque o juiz seria bolsonarista e estaria protegendo o assassino da vítima Marcelo, em absoluto desrespeito à viúva, familiares e companheiros. Isto nunca foi verdade. Não sou bolsonarista", escreveu Scaff em despacho publicado na segunda-feira (17), de acordo com UOL.

    Scaff também classificou o crime como "repugnante". "Faço questão de dizer que tal acontecimento também a mim causou e ainda causa enorme repugnância, seja pela estupidez de um crime absolutamente sem sentido, seja pelos resultados tão trágicos e de consequências tão avassaladoras para toda a família e amigos", pontuou.

    Jorge Guaranho será submetido a uma perícia no Instituto de Medicina Legal (IML), que deverá determinar se ele pode cumprir a pena no Complexo Médico Penal do Paraná ou em outra unidade prisional do estado. Scaff destacou a necessidade de atualização dos laudos médicos para embasar uma decisão definitiva.

    "Autorizo o diligenciamento e comunicações necessárias em caráter de urgência, tanto ao IML quanto à parte, dada a necessidade de se atualizar as informações médicas do paciente, como forma de confirmar se aqueles requisitos anteriormente demonstrados ainda persistem ao nível que impossibilite o cumprimento da pena pela forma determinada na referida sentença condenatória", determinou o desembargador.

    Guaranho já cumpria pena em regime domiciliar desde setembro de 2024. No entanto, após sua condenação na quinta-feira (13), a juíza Mychelle Pacheco Cintra Stadler determinou sua volta ao regime fechado.

    No dia seguinte, Scaff concedeu a liminar permitindo que ele permanecesse em casa, monitorado por tornozeleira eletrônica e restrito a deslocamentos exclusivamente para tratamento médico. A decisão, no entanto, não é definitiva e valerá até o julgamento do mérito da ação, previsto para ocorrer dentro de 30 dias.

    O Ministério Público do Paraná (MP-PR) recorreu da decisão e pediu que Guaranho volte imediatamente para a prisão. No recurso apresentado à Primeira Câmara Criminal, os promotores argumentam que o ex-policial penal possui "alto grau de belicosidade" e que sua permanência em liberdade vai contra a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

    O MP também contesta a alegação da defesa de que Guaranho precisaria cumprir pena em casa devido ao seu estado de saúde. "Não se constata que o paciente esteja extremamente debilitado - como se observa dos vídeos veiculados na mídia que captaram sua entrada e/ou saída do fórum, bem como do vídeo de seu interrogatório em plenário - ou impossibilitado de receber atendimento no estabelecimento prisional", sustentam os promotores.

    Os advogados de Guaranho alegam que ele levou nove tiros no dia do crime e foi espancado por cinco minutos, sofrendo fratura completa da mandíbula, perda de dentes e massa óssea. Segundo o pedido da defesa ao TJPR, "diversos projéteis estão alojados no corpo do paciente, inclusive na caixa craniana e na porção esquerda da massa encefálica".

    O julgamento de Jorge Guaranho ocorreu na Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central de Curitiba e durou três dias, sendo encerrado na semana passada. A juíza Mychelle Pacheco Cintra Stadler o condenou a 20 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado. Em sua sentença, a magistrada destacou que o ex-policial penal usou uma arma da União para cometer o crime e enfatizou o contexto de intolerância política.

    A maioria dos sete jurados — quatro mulheres e três homens — considerou Guaranho culpado. A defesa do ex-policial penal ainda pode recorrer da sentença.

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