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    Governo Lula libera mais R$ 2 bilhões para ajuda ao Rio Grande do Sul

    Esse crédito extraordinário é parte de um apoio maior que soma R$ 93,7 bilhões destinados ao estado

    Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e ministro Paulo Pimenta durante visita ao bairro Navegantes. Arroio do Meio - RS (Foto: Ricardo Stuckert / PR)

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    247 – O Governo Federal autorizou um crédito extraordinário no valor de R$ 2 bilhões para o Rio Grande do Sul, conforme publicado na Medida Provisória 1.237/2024 na edição regular do Diário Oficial da União de quinta-feira, 4 de julho de 2024. O valor é destinado ao apoio financeiro a trabalhadores e pescadores artesanais, para indenizações e restituições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (ProAgro), e também visa fortalecer o trabalho da Defensoria Pública da União e recuperar estruturas do Tribunal Regional Federal. A fonte dessa notícia é a Casa Civil, como divulgado no site oficial.

    Esse crédito extraordinário é parte de um apoio maior que soma R$ 93,7 bilhões destinados ao estado para enfrentar as consequências de enchentes severas. Com esse novo crédito, será possível garantir o pagamento de um salário mínimo a mais de 400 mil pessoas, incluindo trabalhadores com vínculo formal de emprego, trabalhadores domésticos e pescadores profissionais artesanais em áreas declaradas em situação de calamidade pública. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou esse auxílio no início de junho, como suporte emergencial, que inclui duas parcelas de R$ 1.412,00 nos meses de julho e agosto.

    Além disso, estão previstos R$ 800 milhões para despesas com indenizações e restituições relativas ao ProAgro, R$ 15,4 milhões para a recuperação de infraestrutura e mobiliário da seção judiciária e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e R$ 950,3 mil para fortalecer a assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública da União. Importante ressaltar que este crédito extraordinário não impacta os resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, devido ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 2024.

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