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    Juíza induz menina estuprada aos 10 anos a não fazer aborto legal: 'você suportaria ficar mais um pouquinho?'

    Segundo o Intercept Brasil, a juíza Joana Ribeiro Zimmer também mantém a criança - agora com 11 anos - em um abrigo para evitar a realização de um aborto legal

    (Foto: Solon Soares/Assembleia Legislativa de Santa Catarina)

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    247 - Vítima de estupro, uma criança de apenas 11 anos está sendo mantida há mais de um mês pela justiça de Santa Catarina em um abrigo para evitar a realização de um aborto legal. Em um vídeo obtido pelo The Intercept Brasil, a juíza titular da comarca de Tijucas, Joana Ribeiro Zimmer, aparece induzindo a criança a manter a gestação, apesar da legislação permitir o aborto em caso de violência sexual, sem impor qualquer limitação de semanas da gravidez e sem exigir autorização judicial.

    Segundo a reportagem, a equipe médica do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, o HU, ligado à UFSC,  para o qual a criança foi levada pela família se recusou a fazer o procedimento em função da  normas da unidade, que permite a a realização do aborto até a 20ª semana de gravidez. A menina, porém, estava com 22 semanas e dois dias. Na época ela tinha apenas 10 anos de idade. 

    Ainda conforme o The Intercept, a juíza “afirmou, em despacho de 1º de junho, que a ida ao abrigo foi ordenada inicialmente para proteger a criança do agressor, mas agora havia outro motivo. ‘O fato é que, doravante, o risco é que a mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê’”. 

    “A proposta feita pela juíza e pela promotora à criança no dia 9 de maio é que se mantenha a gravidez por mais ‘uma ou duas semanas’, para aumentar a chance de sobrevida do feto. “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, questiona a juíza. A promotora Alberton, lotada na 2ª Promotoria de Justiça do município de Tijucas, diz: “A gente mantinha mais uma ou duas semanas apenas a tua barriga, porque, para ele ter a chance de sobreviver mais, ele precisa tomar os medicamentos para o pulmão se formar completamente”. Ela continua: “Em vez de deixar ele morrer – porque já é um bebê, já é uma criança –, em vez de a gente tirar da tua barriga e ver ele morrendo e agonizando, é isso que acontece, porque o Brasil não concorda com a eutanásia, o Brasil não tem, não vai dar medicamento para ele… Ele vai nascer chorando, não [inaudível] medicamento para ele morrer”, ressalta um trecho da reportagem. 

    A magistrada disse, ainda, que o procedimento não poderia ser realizado pois “a questão jurídica do que é aborto pelo Ministério da Saúde é até as 22 semanas. Passado esse prazo, não seria mais aborto, pois haveria viabilidade à vida” e que passado este prazo o aborto “seria uma autorização para homicídio. 

     Deborah Duprat, jurista e ex-subprocuradora da República, destaca que a orientação da juíza “não é verdade”,  e que “o Código Penal permite [o aborto] em qualquer época, ainda mais em uma criança. Além do impacto psicológico, tem a questão da integridade física. É um corpo que não está preparado para gravidez”. 

    A desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Maria Berenice Dias, comentou o caso como uma “aberração”. “Estuprada uma menina de 10 anos de idade, simplesmente a Justiça decidiu que era melhor aguardar que o bebê nascesse, ainda que prematuro, para dá-lo em adoção. Tentou-se convencer a menina e a mãe dela para aguardarem o prazo com uma linguagem perversa, falando em ‘neném’, em ‘bebezinho, seu filhinho’, perguntando se ela queria escolher um nome”, observou a jurista após analisar as imagens da audiência. 

     “Na minha trajetória de 50 anos, entre magistratura e advocacia, eu não tinha visto uma aberração dessas. Isso porque os médicos disseram que estavam prontos para simplesmente suspender a gravidez. E a juíza, junto com a promotora, resolveu que não”, afirmou. 

    Veja o vídeo (conteúdo sensível).

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