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Lula sanciona lei com medidas emergenciais para setores de cultura e turismo no RS

Entre as medidas, estão regras e prazos para reembolso e remarcação de de eventos e pacotes turísticos

Enchente no Rio Grande do Sul (Foto: Lauro Alves-Secon-RS)

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247 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (8) um projeto de lei que estabelece medidas emergenciais para os setores de cultura e turismo no Rio Grande do Sul, informa o G1. A iniciativa foi aprovada no Congresso no dia 18 de junho e tem como objetivo mitigar os impactos que as enchentes causaram nesses setores.

O texto prevê obrigações para empresários e prestadores de serviços na relação com consumidores, artistas e profissionais contratados. No caso de serviços turísticos, shows e espetáculos cancelados ou adiados, de 27 de abril a até o final de 2025, o prestador de serviços ou os empresários são obrigados a assegurar a remarcação de eventos, a disponibilização de crédito na compra de outros serviços e o reembolso de valores pagos em caso de solicitação do consumidor.

A remarcação ou devolução do valor deverão acontecer sem custo adicional para os clientes. O prazo para a solicitação das operações ficará aberto até 120 dias após o encerramento do decreto de calamidade pública aprovado pelo Congresso Nacional, que ficará em vigência até 31 de dezembro de 2024. Já os artistas e profissionais não terão a obrigação de reembolsar imediatamente os valores de cachês recebidos, desde que o evento seja remarcado até o fim da situação de emergência.

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