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    Conselho Nacional de Saúde recomenda arquivamento do PL do Estupro

    Recomendação sugere também a promoção do debate democrático do tema na Câmara dos Deputados por meio de audiências públicas

    Presidente da Câmara, Arthur Lira (Foto: Adriano Machado / Reuters)

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    247 - O Conselho Nacional de Saúde recomenda ao presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira o arquivamento do Projeto de Lei nª 1904/2024, e afins,que tratam de alterações no Código Penal quanto ao excludente de punibilidade para os casos de aborto previstos em lei.  

    A Recomendação ad referendum nº 015 de 11 de junho de 2024 sugere também a promoção do debate democrático do tema na Câmara dos Deputados por meio de audiências públicas com a participação da sociedade civil organizada, o que não ocorreu já que o PL foi aprovado em caráter de urgência. 

    Dentre inúmeras considerações jurídicas que constam no documento, o CNS fundamenta-se também em dados do Monitoramento da Violência de Gênero, publicado em julho de 2023, no 17ª Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que apontam que o Brasil registrou em 2022, o maior número de estupros de sua história (cerca de 205 por dia), sendo que 68,3% ocorreram dentro de casa e que esses crimes sexuais foram notificados por 74.930 vítimas (56,8% negras), entre as quais, 56.820 eram meninas menores de 14 anos, sendo 10% menores de 4 anos.  

    Helena Piragibe, conselheira nacional de saúde pela União Brasileira de Mulheres (UBM) e coordenadora da Comissao intersetorial da Saude das Mulheres (Cismu/CNS), ressalta que o PL é extremamente nocivo especialmente para crianças, que são as maiores vítimas do crime de estupro no país. “Estamos falando de crianças, que são 70% das vítimas estupradas dentro de suas próprias casas. São meninas de 8 a 14 anos de idade que não sabem que estão grávidas. Estamos falando também de mulheres que correm risco de vida na gravidez e de pessoas com gestação de anencéfalos”, relatou.

    O Brasil é signatário da Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial sobre a Mulher, se comprometendo a “Assegurar que as mulheres e meninas gozem plenamente de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais e tomar medidas eficazes contra as violações desses direitos e liberdades”. 

    A Recomendação reforça também que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, estabeleceu, em seu Art. 1º, que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”, ou seja, o nascimento é o marco que confere o estatuto legal da pessoa humana. 

    “Estamos falando da escravidão e de todas as opressões culturais e sociais  da elite dominante impôs ao Brasil, especialmente às pessoas pobres, de um sistema que vem de cima para baixo e nós ficamos ao lado dos nossos opressores”, reforça Piragibe. 

    Audiência na Comissão de Direitos Humanos da Câmara - Conselherias nacionais de saúde participaram de uma audiência, nesta quinta-feria (13/6), na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados para reforçar o pedido de arquivamento do Projeto de Lei que equipara procedimento de aborto legal a crime de homicídio, conforme recomendação aprovada pelo CNS. Elas foram recebidas pela equipe de assessoras da deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), presidente da comissão. Caso o arquivamento não seja possível em razão da tramitação do projeto, será pleiteada a rejeição desta matéria nas duas casas: Câmara e Senado.

    “A gente está fazendo debate da manutenção da Constituição Federal, da garantia da vida, da saúde e dos direitos humanos das mulheres", ressaltou Shirley Morales, conselheira nacional de saúde e coordenadora-adjunta da Comissão de Saúde da Mulher do CNS. Ela ressaltou iniciativas em torno de mobilização tanto em âmbito nacional, com organismos como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), quanto internacionais, como com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre os riscos deste projeto para as meninas e mulheres.

    Acesse a Recomendação ad referendum nº 015 de 11 de junho de 2024

    [Fonte: Conselho Nacional de Saúde]

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