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    Othoniel Pinheiro Neto

    Doutor em Direito pela UFBA, Defensor Público do Estado de Alagoas e Professor de Direito Constitucional

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    A farsa acabou: STF enterra de vez o Escola sem Partido

    Por um placar de 9 x 1, o STF declarou totalmente inconstitucional o Escola sem Partido

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    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta sexta-feira (21/08) o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 5537, 5580 e 6038), declarando totalmente inconstitucional a Lei da Escola Livre de Alagoas (cópia fiel do projeto Escola sem Partido).  

    Por um placar de 9 x 1, o STF declarou totalmente inconstitucional o Escola sem Partido, bandeira reacionária que hoje tramita em muitas Casas Legislativas do país. 

    Vale lembrar que o Escola sem Partido era uma das principais bandeiras da família Bolsonaro, que pretende impor censura na ciência e na educação brasileira. 

    Em seu voto, o Ministro Luís Roberto Barroso, afirma que o Escola sem Partido traz “previsões de inspiração evidentemente cerceadora da liberdade de ensinar assegurada aos professores, que evidenciam o propósito de constranger e de perseguir aqueles que eventualmente sustentem visões que se afastam do padrão dominante, estabelecendo vedações – extremamente vagas – tais quais: (i) proibição de conduta por parte do professor que possa induzir opinião políticopartidária, religiosa ou mesmo filosófica nos alunos (art. 2º); (ii) proibição de manifestar-se de forma a motivar os alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas (art. 3º, III); (iii) dever de tratar questões políticas, socioculturais e econômicas, “ de forma justa ”, “com a mesma profundidade”, abordando as principais teorias, opiniões e perspectivas a seu respeito, concorde ou não com elas (art. 3º, IV)”. 

    Barroso também afirmou em seu voto que “a norma é evidentemente inadequada para alcançar a suposta finalidade a que se destina: a promoção de educação sem “doutrinação” de qualquer ordem. É tão vaga e genérica que pode se prestar à finalidade inversa: a imposição ideológica e a perseguição dos que dela divergem”. 

    A decisão do Supremo Tribunal Federal pode ser usada para questionar a constitucionalidade de todos os outros projetos similares que tramitam no Brasil. 

    * Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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