Gonet arquiva acusação contra Renan Calheiros e Eduardo Braga
'Após oito anos de investigações, delação premiada de 2016 não ficou confirmada', escreve o colunista Marcelo Auler
Por não encontrar no Inquérito 4.721/DF elementos informativos suficientes para corroborar o envolvimento dos senadores do PMDB Renan Calheiros (AL) e Eduardo Braga (AM) nas acusações de recebimento de propinas do proprietário da empresa Hypermarcas S/A nos anos de 2013 e 2º14, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, propôs ao ministro Edson Fachin, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento da investigação envolvendo os dois senadores. Eles eram acusados de corrupção passiva, lavagem de ativos e organização criminosa.
Na opinião de Gonet, na falta de autoridade com direito a foro por prerrogativa, as investigações devem prosseguir junto à Justiça Federal do DF. A investigação da Polícia Federal que indiciava os senadores evidenciou a existência de notas fictícias da Hypermarcas em benefício de empresas de propriedade de Milton de Oliveira Lyra Filho que se fez passar como operador financeiro dos políticos.
Foram feitas, segundo o inquérito, três repasses que Lyra Filho alegava ser para os politicos: R$ 2 milhões, em 2013, para quitar supostas dívidas de campanhas eleitorais, camuflados em contratos celebrados pela Hypermarcas e a Credpag Consultoria e Serviços Financeiros; outros R$ 11 milhões e 700 mil, em 2014, teoricamente para que os senadores aprovassem o nome de Fernando Mendes Garcia Neto, como diretor da ANVISA; e por fim R$ 7 milhões para a aprovação do projeto de lei 130/2014 (que se transformou na Lei Complementar 160/2017), com benefícios fiscais para Hypermarcas.
O envolvimento dos dois senadores e também dos ex-senadores Eunício Oliveira (CE) e Romero Jucá Filho (RR) foi fruto de uma delação premiada feita por Nelson José de Mello, proprietário da Hypermarcas. Delação homologada pelo ainda ministro Teori Zavascki (falecido em 2017), através da Petição 6.121/2016. Eunício Oliveira e Romero Jucá ao perderem seus mandados tiveram seus processos remetidos à Justiça Eleitoral do Ceará (Eunício) e à Justiça Federal do DF.
Ao longo desses oito anos de investigações, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal chegaram a ouvir outros sete colaboradores teoricamente com elementos que reforçavam a hipótese dos crimes. Relatório conclusivo das investigações indicava “que os elementos informativos coligidos aos autos corroboram a existência de organização criminosa voltada à venda de projetos de lei sob encomenda”.
Em seu parecer, Gonet até admite que “as diligências investigativas evidenciaram o caráter fictício das notas fiscais emitidas pela Hypermarcas e suas subsidiárias em favor de empresas ligadas a Lyra Filho”. Diz que “o cotejo das notas com os dados obtidos com quebras de sigilo bancários das empresas de Lyra Filho confirmam movimentação financeira compatível com os valores apontados pelo colaborador Mello. O rastreamento dos valores também indica o proveito ilícito auferido por Lyra Filho”.
Ressalta, porém, que “os elementos informativos coligidos aos autos não foram suficientes, no entanto, para corroborar o envolvimento de Renan Calheiros e Eduardo Braga nos ilícitos. Não há evidências que demonstrem que os parlamentares foram os destinatários das vantagens ilícitas, nem elementos que transcendam uma mera demonstração de proximidade entre Lyra Filho e Renan Calheiros. Os dados informativos restringem-se a registros de ligações telefônicas e comunicações eletrônicas, sem menção aos ilícitos que são objetos de apuração”. No que concerne ao senador Eduardo Braga, diz que “não há elementos que corroborem a existência de relações entre o parlamentar e Lyra Filho”.
Embora admita que os Relatórios de Inteligência Financeira dos dois senadores “apresentem transações atípicas”, explica que “não conseguem estabelecer uma conexão com o contexto apurado”.
No seu entendimento, a hipótese criminal envolvendo os dois senadores “é informada somente pelas delações dos colaboradores, sem corroboração nos demais elementos informativos coligidos ao apuratório, mesmo após a execução de exaustivas medidas cautelares destinadas a angariar novas evidências”.
Por fim, ele destaca que nos depoimentos das testemunhas são de “baixa densidade probatória”, pois foram “fornecidos pelos colaboradores, os quais configuram testemunhos indiretos (ouvir dizer) sobre o ilícito”; Logo, “carecem de valor probatório substancial para justificar a deflagração da persecução penal em juízo”
Cabe agora ao ministro Fachin decidir sobre o que propôs Gonet.
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