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    Othoniel Pinheiro Neto

    Doutor em Direito pela UFBA, Defensor Público do Estado de Alagoas e Professor de Direito Constitucional

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    Julgamento marcado: STF vai desmascarar o Escola sem Partido

    O projeto Escola Sem Partido é a maior aberração pedagógica e constitucional que já surgiu nestes tempos de obscurantismo, empregando termos genéricos e abstratos para trazer insegurança nas escolas e nas universidades, vulnerabilizando todos os profissionais de educação

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    O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5537, 5580 e 6038) da Lei da Escola Livre (cópia do projeto Escola sem Partido) aprovada em Alagoas. A matéria foi incluída no julgamento virtual que decorrerá entre os dias 14 e 21 de agosto de 2020, cujo resultado será divulgado após esse período. 

    O Escola sem Partido, uma das principais bandeiras da família Bolsonaro, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Alagoas em abril de 2016, sendo denominada de “Lei da Mordaça” pelos especialistas em educação. 

    No Supremo Tribunal Federal, o relator das ADIs é o Ministro Luís Roberto Barroso, que decidiu por suspender a lei alagoana desde março de 2017. 

    O projeto é a maior aberração pedagógica e constitucional que já surgiu nestes tempos de obscurantismo, empregando termos genéricos e abstratos para trazer insegurança nas escolas e nas universidades, vulnerabilizando todos os profissionais de educação, uma vez que podem ser processados por qualquer coisa que façam ou digam em sala de aula, ante a subjetividade das interpretações de cada um. 

    De fato, não acredito que algum Ministro tenha a coragem de votar a favor de uma aberração tão evidente, uma vez que se trata de uma matéria claramente inconstitucional, inepta, obscurantista e desproporcional, cujo objetivo de fundo é a destruição completa da educação brasileira. 

    Vale ressaltar que o resultado do julgamento não será vinculante para outras leis ou projetos que tramitam no Brasil, mas servirá de excelente parâmetro para apontar as inconstitucionalidades do projeto em cada discussão.

    O que resta é torcer para que algum Ministro não peça vistas e cause o adiamento do julgamento final. 

    * Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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