O que a Paper Excellence faz com o Justiça brasileira tem nome: molecagem
O controverso empresário sino-indonésio Jackson Wijaya sinalizou acordo no STF em torno do caso Eldorado. Ao mesmo tempo, recorreu a uma corte arbitral em Paris
Ludibriar autoridades não é uma novidade para a Paper Excellence, empresa de capital estrangeiro que disputa no Brasil o controle da Eldorado Celulose.
No Canadá, o empresário sino-indonésio Jackson Wijaya está sendo investigado pelo Parlamento por esconder que era proprietário da Asia Pulp and Paper (APP), organização acusada de graves violações ambientais, trabalhistas e de direitos humanos ao redor do mundo.
Se Wijaya tivesse admitido esse vínculo, as autoridades canadenses jamais teriam aprovado que a Paper comprasse no país empresas de forte impacto ambiental, como é o caso do setor de madeira e celulose.
Quem disse isso foi o deputado Charlie Angus, do New Democratic Party, em entrevista ao correspondente do 247 em Nova York, Pedro Paiva.
No Brasil, a tática da Paper de tratar autoridades como se moleques fossem também já é conhecida, desde que o então vice-presidente Hamilton Mourão posou para uma fotografia segurando um grande pedaço de papelão como se fosse um cheque, com valor fictício de investimento no Brasil.
Agora, a Paper tenta ludibriar o próprio Supremo Tribunal Federal (STF). Em audiência realizada pelo ministro Kássio Nunes Marques, prepostos de Jackson Wijaya aceitaram a proposta do magistrado de se sentarem à mesa com o grupo brasileiro J&F e tentar um acordo para pôr fim a uma disputa que já dura seis anos.
Ao mesmo tempo, no entanto, o empresário sino-indonésio autorizou seus advogados a levar a disputa arbitral contra a J&F para a sede da Câmara de Comércio Internacional (CCI) em Paris, em uma ação estimada em R$ 18 bilhões.
A íntegra da ação é mantida sob sigilo, mas a nota que a Paper divulgou indica como o grupo vê o Judiciário brasileiro.
A Paper diz que a corte arbitral em Paris é “menos suscetível à tática de guerrilha e dissimulação” e que a decisão foi tomada diante de “circunstâncias extraordinárias”, sem especificar que circunstâncias são essas.
É claro que, por “circunstâncias extraordinárias”, a Paper não considera o caráter liberal da legislação brasileira no que se refere à venda de terras para estrangeiros. E nem assim o grupo sino-indonésio cumpriu suas obrigações, numa época em que, favorecidos pelo ambiente criado pela Lava Jato, grupos de capital estrangeiro adquiriram empresas e obtiveram contratos vultosos no Brasil.
No caso da Eldorado, ao assinar o contrato de compra, a Paper declarou não haver obstáculo legal para assumir o controle de 230 mil hectares de terra, uma área maior do que a do município do Rio de Janeiro. Hoje se sabe que essa declaração era mais uma falsidade do grupo sino-indonésio.
O controle de área tão vasta só poderia ser exercido mediante autorização do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso Nacional. E a Paper não tinha essa autorização, o que levou o Incra a considerar o negócio da Paper com a J&F nulo.
No caso, a Paper nem poderá alegar rigor excessivo da legislação brasileira sobre negócios de terra envolvendo estrangeiros. Reportagem da Folha de S. Paulo revela que, entre os países de maior extensão territorial do mundo, as leis brasileiras são as mais liberais.
A Rússia proíbe estrangeiros de terem o controle de áreas agrícolas ou de interesse da segurança nacional. Canadá e Estados Unidos transferem a decisão para unidades federativas, e a maioria delas veta a propriedade a estrangeiros.
No caso do Canadá, a venda de empresas à Paper só ocorreu depois de um processo demorado em que, agora se suspeita, a Paper agiu de má-fé.
Na China, não existe possibilidade de propriedade privada de terras. A Índia não permite venda de imóveis rurais ou agrícolas a estrangeiros.
O Brasil também tem suas regras, embora liberais na comparação com os demais países de extensão continental. Mesmo assim, tem, e elas precisam ser cumpridas.
Ao recorrer a uma corte arbitral no exterior, Jackson Wijaya mostra que pretende driblar o Supremo. Se a decisão no Brasil lhe for desfavorável, buscará compensação numa corte privada estrangeira.
Resta saber se a Câmara de Comércio Internacional (CCI) de Paris referendará uma decisão tomada no Brasil com a participação de árbitro que omitiu conflito de interesses com a Paper.
Esta foi a razão do caso ter ido parar no Judiciário. A partir daí se descobriu que, tão grave como este fato, havia outros, como a declaração fraudulenta de que o grupo não tinha obstáculo legal para o controle de terras no Brasil.
O caso Eldorado, enfim, pode se tornar paradigmático, não apenas na questão fundiária e de soberania nacional, mas também de segurança jurídica, para que nenhum negócio suspeito, com fortes indícios de ilegalidade, seja legitimado pelas instituições brasileiras.
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