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    Especialistas criticam decisão de juíza do TO que tirou site DCM do ar

    “É uma decisão política e um atentado grave à liberdade de expressão”, diz o jornalista Kiko Nogueira, diretor do Diário do Centro do Mundo

    DCM (Foto: Reproução/DCM)

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    Por Conjur - O site de notícias Diário do Centro do Mundo foi retirado do ar nesta quarta-feira (7/8) por decisão liminar da Justiça do Tocantins. A medida foi tomada em processo movido pela deputada estadual Janad Valcari (PL-TO) após o veículo ter revelado, em reportagem de novembro de 2023, que ela faturou R$ 23 milhões em contratos com prefeituras para a realização de shows da dupla “Barões da Pisadinha”, da qual foi sócia-majoritária.

    A decisão foi tomada em primeiro grau, em processo que corre sob segredo de Justiça. A defesa do DCM não havia tido acesso aos autos até então, uma vez que o site também não havia sequer sido citado formalmente sobre o andamento da ação.

    A juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço, da 4ª Vara Cível da Comarca de Palmas, havia determinado já em novembro a retirada da reportagem do ar, ao acolher pedido de tutela antecipada da deputada.

    No entanto, devido às tentativas frustradas de citação do portal, ela determinou agora ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), gestor dos domínios de internet brasileiros, a derrubada de todo o site.

    De acordo com o advogado Francisco Ramos, à frente da defesa do portal de notícias, será feito um pedido de reconsideração ao juízo de primeiro grau. Também será distribuído um agravo de instrumento ao segundo grau e uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal, devido ao entendimento de que a decisão viola julgamentos da Corte.

    “É uma decisão política e um atentado grave à liberdade de expressão”, diz o jornalista Kiko Nogueira, diretor do Diário do Centro do Mundo. Ele recebeu manifestações de solidariedade de juristas e figuras da imprensa.

    Ataque à liberdade de imprensa

    “Tirar do ar um site é a potência máxima da censura, o ápice do arbítrio, do exercício exagerado do poder. O comedimento, a proporcionalidade e a legalidade devem pautar as medidas judiciais. O excesso desgasta as instituições, mina sua credibilidade e afeta o funcionamento do próprio sistema de Justiça”, diz Pierpaolo Bottini, advogado e coordenador da Comissão de Liberdade de Expressão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    “A ABMD considera a decisão uma afronta à liberdade de imprensa e ao jornalismo. A medida é ainda mais grave porque o veículo sequer foi notificado e teve acesso à decisão. Trata-se de uma censura ao veículo, utilizando-se do sistema de Justiça. Não podemos tolerar que o Judiciário seja utilizado para calar o jornalismo como em períodos sombrios da nossa história”, afirma Dri Delorenzo, presidente da Associação Brasileira de Mídia Digital.

    O constitucionalista e advogado Lenio Streck também afirmou que a medida alude a tempos sombrios contra a imprensa: “Logo a Justiça proibirá o galo de cantar. Velhos tempos, velhos dias”.

    O advogado Lucas Mourão, sócio da banca Flora, Matheus & Mangabeira Sociedade de Advogados, afirmou que o caso caracteriza censura prévia, por se tratar de medida radical e desproporcional.

    Segundo ele, na hipótese de se considerar determinada publicação ilegal, o que exige elevado ônus argumentativo e uma sequência de critérios, a jurisprudência determina uma gradação da intervenção judicial, que deve passar por retificação da informação infringente, direito de resposta, exclusão do conteúdo e, por fim, indenização.

    “Cada item com requisitos próprios, que são rigorosos e progressivamente restritivos e sempre garantindo o direito de ampla defesa e contraditório. Mas a censura prévia simplesmente não é admitida, muito menos quando o direito contraposto é o direito à honra de um agente político, que, por sua vez, tem o dever de estar submetido ao intenso escrutínio da imprensa e da sociedade, devendo suportar denúncias e críticas, ainda que duras ou cáusticas”, diz Mourão, que costuma atuar em defesa de jornalistas vítimas de assédio judicial.

    Já o advogado Francisco de Assis e Silva recorreu ao poema “No caminho, com Maiakóvski, de Eduardo Alves da Costa, para comentar o caso. “Nos dias que correm a ninguém é dado repousar a cabeça alheia ao terror. Os humildes baixam a cerviz: e nós, que não temos pacto algum com os senhores do mundo, por temor nos calamos. No silêncio de meu quarto a ousadia me afogueia as faces e eu fantasio um levante; mas amanhã, diante do juiz, talvez meus lábios calem a verdade como um foco de germes capaz de me destruir”, diz trecho da obra.

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