Ex-servidor do INSS é condenado a indenizar Gilmar Mendes por ofensas em aeroporto
Decisão judicial estabelece indenização de R$ 30 mil e reforça limites entre liberdade de expressão e ataques pessoais contra ministros do STF
247 - A magistrada Grace Correa Pereira, da 9ª Vara Cível de Brasília, condenou Ramos Antonio Nassif Chagas, ex-servidor do INSS, ao pagamento de R$ 30 mil ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. A decisão decorre de uma abordagem considerada abusiva ocorrida em uma cafeteria do aeroporto de Lisboa, Portugal, onde Chagas filmou e fotografou o ministro sem sua autorização com o objetivo de expô-lo publicamente. As informações foram trazidas pelo portal Jota.
No vídeo gravado pelo ex-servidor, que viralizou inicialmente pelo WhatsApp e depois se espalhou pelas redes sociais, Chagas afirmou diretamente ao ministro: “Gilmar, você já sabe, mas não custa relembrar. Só dizer que você e o STF são uma vergonha para o Brasil e para todo o povo de bem. Só isso, tá? Infelizmente, um país lindo como o nosso tá sendo destruído por pessoas como você”.
Na ação judicial, Mendes argumentou que a abordagem ultrapassou limites aceitáveis da crítica, destacando a existência de uma “proximidade física ameaçadora e intimidadora”, além do constrangimento gerado pelo compartilhamento das imagens. O ministro alegou ainda que estava em um momento de aparente vulnerabilidade durante a abordagem, o que potencializou o dano sofrido.
Chagas, por outro lado, alegou que seu comportamento estava protegido pela liberdade de expressão, direito garantido constitucionalmente, e que figuras públicas devem estar preparadas para críticas incisivas devido ao caráter público de suas funções. O ex-servidor afirmou também que, após a divulgação do episódio, foi perseguido e hostilizado no ambiente de trabalho, levando-o a solicitar exoneração do cargo.
Na sentença, a juíza Grace Pereira destacou que a liberdade de expressão não é absoluta e deve respeitar limites legais, sob pena de configurar abuso passível de responsabilização. Ela ressaltou que a escolha do ex-servidor de abordar Mendes em ambiente privado e sem consentimento prévio para divulgação evidenciou uma clara intenção de expor o magistrado para se autopromover.
O fato de o réu querer gravar e publicizar o que disse na frente do Ministro demonstra que, na verdade, o que o réu queria não era apenas que o Ministro conhecesse sua opinião e quem sabe, aproveitasse a crítica em prol da melhoria da atividade judicante, mas se enaltecer, demonstrando para terceiros sua capacidade e coragem de criticar o Ministro pessoalmente e em público.
A juíza também ponderou que não ficou comprovado que Chagas tivesse o objetivo inicial de disseminar o vídeo amplamente nas redes sociais, mas sim de compartilhá-lo em um grupo de WhatsApp familiar. Contudo, ela frisou que mesmo essa conduta restringida não elimina a gravidade do ato, apenas atenua seu dolo em relação à exposição massiva do vídeo.
Grace Pereira ainda afastou as alegações de perseguição sofrida por Chagas no INSS, argumentando que as provas apresentadas não eram suficientes para comprovar essa tese. Segundo ela, o procedimento administrativo aberto contra ele buscava esclarecer possíveis irregularidades cometidas fora do país durante seu regime de teletrabalho.
Em nota à imprensa, Gilmar Mendes declarou que pretende doar integralmente o valor da indenização à creche Casa da Mãe Preta, localizada no Distrito Federal.



