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    Inquérito do golpe: Bolsonaro poderá ser julgado entre abril e junho do próximo ano

    Cronograma depende da entrega de relatório pela PF e tramitação na PGR

    Estátua da Justiça em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal em Brasília e Jair Bolsonaro (Foto: REUTERS/Ricardo Moraes | REUTERS/Adriano Machado)

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    247 - O julgamento de Jair Bolsonaro (PL) e de outros envolvidos na suposta tentativa de golpe de Estado, investigada pela Polícia Federal (PF), pode ocorrer entre março e junho de 2025. A informação foi apurada pela CNN Brasil com fontes próximas ao Supremo Tribunal Federal (STF).

    O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, está aguardando o relatório da PF, que pode ser enviado ao STF ainda nesta quinta-feira (21) . Após o recebimento, Moraes deve encaminhá-lo imediatamente à Procuradoria-Geral da República (PGR), iniciando o rito processual. A PGR terá 15 dias, após o recebimento do relatório, para decidir se arquiva o caso, apresenta denúncia ou solicita novas diligências. Esse prazo deverá ser encerrado antes do recesso judiciário, que começa no dia 20 de dezembro.

    Passado o recesso, as atividades do STF serão retomadas em 1º de fevereiro de 2025. Nesse período, Alexandre de Moraes deve iniciar a fase de instrução processual, incluindo oitivas de testemunhas, apresentação de alegações finais e produção de provas adicionais. Depois de concluída a fase de instrução, a PGR será consultada sobre possíveis complementos ou respostas às demandas das defesas. Com isso, o caso estará pronto para ser julgado.

    Embora fontes do STF projetem o julgamento para o primeiro semestre, advogados criminalistas ouvidos pela CNN consideram que é mais provável que a decisão seja tomada em junho. Isso porque as partes podem solicitar perícias ou apresentar novos elementos que atrasem o andamento do processo.

    Veja as etapas do processo:

    Envio do relatório pela PF ao STF: A PF conclui o inquérito e encaminha ao Supremo.

    Encaminhamento à PGR: O ministro relator envia o relatório à PGR para análise.

    Denúncia da PGR: A PGR decide se denuncia, arquiva ou pede novas diligências.

    Abertura de ação penal: Caso a denúncia seja aceita, inicia-se a instrução processual.

    Instrução processual: Oitiva de testemunhas, produção de provas e alegações finais.

    Julgamento pelo STF: Decisão sobre condenação ou absolvição dos envolvidos.

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