Lula sanciona a nova Lei dos Concursos Públicos
A nova lei tem um período de transição, tornando-se obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028, mas sua aplicação pode ser antecipada
247 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na tarde desta segunda-feira, 9 de setembro, a Lei nº 2.258/22, a nova Lei dos Concursos, que visa modernizar e unificar as regras para concursos públicos de nível federal. Segundo o Planalto, a medida "estabelece diretrizes para maior segurança jurídica e harmonização das normas mínimas nos processos de seleção pública do Executivo e Judiciário federais". A nova lei tem um período de transição, tornando-se obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028, mas sua aplicação pode ser antecipada por meio de ato que autorize a abertura de cada concurso público.
A Lei nº 2.258/24 estabelece requisitos mínimos para os editais, assegurando isonomia e segurança jurídica nos concursos. Também proíbe qualquer forma de discriminação dos candidatos, devendo ser respeitadas as políticas afirmativas de diversidade em vigor.
"O texto uniformiza procedimentos, reduzindo a judicialização e tornando mais claras as regras dos concursos públicos", afirmou a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
A nova legislação não se aplica a concursos para juízes, membros do Ministério Público, ou empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem recursos governamentais para despesas de pessoal ou custeio.
De acordo com o Palácio do Planalto, o projeto prevê três novas modalidades de provas: conhecimentos (incluindo provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que podem abranger conteúdos gerais ou específicos); habilidades (como elaboração de documentos, simulação de tarefas próprias do cargo e testes físicos); e competências (avaliação psicológica, exame de saúde mental ou teste psicotécnico).
Também poderá haver avaliação por títulos e a realização de cursos ou programas de formação, que podem ser eliminatórios ou classificatórios, acrescentou o Planalto.
Provas Online
A proposta dá aos candidatos a possibilidade de realizar o concurso público totalmente ou parcialmente a distância, por meio da internet ou de plataformas eletrônicas seguras e controladas, desde que garantido o acesso igualitário às ferramentas e aos dispositivos necessários, observados os padrões legais de segurança da informação.
A aplicação dessa modalidade dependerá de regulamentação específica, assegurando que o processo seja inclusivo e seguro, com proteção contra fraudes por meio dos requisitos tecnológicos adequados.
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