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    “Não é função da Abin fiscalizar as urnas”, rebate Alexandre de Moraes

    Ministro desmontou tese da defesa de Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin

    Alexandre de Moraes, Jair Bolsonaro e Alexandre Ramagem (Foto: STF | Valter Campanato/Agência Brasil)
    Redação Brasil 247 avatar
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    247 - Em voto contundente proferido nesta quarta-feira (26), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), refutou categoricamente a tese apresentada pela defesa do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), segundo a qual a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) teria competência para fiscalizar as urnas eletrônicas. O julgamento decide se Ramagem, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros acusados se tornarão réus por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

    “Eu fiz questão de pegar a Lei 9.883, de 7 de dezembro de 1999, que cria a Abin e estipula suas funções: não é função da Abin fiscalizar as urnas, investigar ou não a confiabilidade das urnas”, afirmou Moraes. “Não é função do órgão, não é também órgão jurídico consultor para embasar cumprimentos ou não de decisões do Tribunal Superior Eleitoral e decisões judiciais. A Abin jamais pode interferir. Na verdade, a Abin não pode interferir em nada, muito menos no Poder Judiciário e na Justiça Eleitoral”, completou o ministro.

    De acordo com Moraes, a Procuradoria-Geral da República (PGR) foi clara ao detalhar a participação do parlamentar no que classificou como “estrutura delitiva”: “Aqui a PGR detalhou a participação do acusado Alexandre Ramagem dentro dessa estrutura delitiva, apontando indícios mínimos e razoáveis de autoria”, ressaltou o ministro.

    Durante a sessão ocorrida na véspera, na terça-feira (25), a ministra Cármen Lúcia também rechaçou os argumentos da defesa de Ramagem, que tentou enquadrar as ações da Abin como parte de um suposto esforço institucional pela “segurança do processo eleitoral”.

    “Vossa Excelência disse que é dever da Abin apurar a segurança e a fiscalização das urnas no processo eleitoral?”, indagou Cármen, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O advogado de Ramagem, Paulo Renato Garcia Cintra Pinto, respondeu que tal atuação estaria ligada à missão institucional da agência de “zelar pela segurança do processo eleitoral porque é um tema de soberania do Estado”.

    A ministra foi taxativa ao rebater a argumentação: “Vossa Excelência anotou urnas [como função da Abin], e urnas são de outro Poder. Só para ter certeza do que eu anotei, do que os senhores advogados falaram”.

    Ainda segundo a defesa, Ramagem teria apenas adotado “procedimentos para aferir o uso de programa [de monitoramento das urnas]”, sendo contrário à sua utilização no âmbito da Abin. No entanto, investigações da Polícia Federal contradizem essa versão: segundo o inquérito, o então diretor da agência chegou a trocar mensagens internas questionando a confiabilidade do sistema eleitoral.

    Ramagem foi nomeado diretor-geral da Abin por Jair Bolsonaro e comandou a agência em momentos críticos do governo, especialmente durante o período eleitoral de 2022. Agora, é apontado como um dos principais membros do “núcleo crucial” de uma organização criminosa que, segundo a acusação, planejou e executou ações para deslegitimar o resultado das urnas e promover um golpe de Estado.

    A decisão do Supremo sobre o recebimento da denúncia representa um passo decisivo no cerco judicial contra os envolvidos na tentativa de ruptura institucional denunciada pela PGR. Com os votos de Moraes e Cármen Lúcia, o STF sinaliza, até o momento, maioria para transformar Ramagem e os demais acusados em réus.

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