PGR “descreveu satisfatoriamente” todos os crimes cometidos pelos acusados, diz Alexandre de Moraes
“O que se exige da denúncia num primeiro momento é a comprovação da materialidade dos delitos, e a materialidade já foi reconhecida pelo STF”, disse
247 - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) “descreveu satisfatoriamente” todos os crimes cometidos pelos acusados de tentar dar um golpe de Estado no Brasil em 2022. Durante o seu voto no julgamento que pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) réu no caso, Moraes afirmou que a denúncia da PGR cumpriu com as exigências no momento processual.
“Nesse momento, a acusação penal deve apresentar uma demonstração narrativa e demonstrativa. Narrativa no sentido de revelar o fato com todas as suas circunstâncias. Ou seja, não só a ação realizada como a pessoa que praticou, como os meios empregados, os malefícios produzidos, os motivos que determinaram aquela conduta, o lugar que praticou e o tempo em que a praticou. Deve demonstrar o corpo de delito da infração penal, indicar razões de convicção e, quando necessário, apresentar o rol de testemunhas”, explicou.
“Neste momento processual, deve ser verificado exatamente isso, se a denúncia oferecida pela PGR traz a exposição dos fatos criminosos, todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e classificação dos crimes A PGR descreveu satisfatoriamente os fatos típicos e ilícitos com todas as suas circunstâncias, dando aos acusados amplo conhecimento dos motivos e das razões pelas quais foram denunciados”, completou Moraes.
Segundo o ministro, a denúncia traz detalhes dos crimes cometidos por Bolsonaro e outros integrantes do “Núcleo 1” da trama golpista. “A denúncia descreve de forma detalhada, com todos os elementos, expondo de forma compreensível todos os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, tendo sido coerente a exposição dos fatos, com a descrição amplamente satisfatória dos crimes de organização criminosa, tentativa do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União, com emprego de violência e grave ameaça, assim como o crime de deterioração do patrimônio tombado, permitindo aos acusados a plena compreensão das imputações”, afirmou.
“O que se exige da denúncia num primeiro momento é a comprovação da materialidade dos delitos imputados aos denunciados, e a materialidade dos delitos já foi reconhecida por esse Supremo Tribunal Federal em 474 denúncias que têm idêntica materialidade. Os mesmos crimes narrados, em que pese a participação diversa de vários denunciados, mas os crimes narrados são os mesmos. E nestas 474 denúncia do STF reconheceu a materialidade destes delitos, já que em 251 condenações, quatro absolvições e 219 ações penais em andamento”, concluiu.
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