Proibir visitas à família atenta contra o princípio da dignidade humana, diz Lewandowski sobre 'saidinha'
Presidente Lula vetou trecho da lei que proibia saídas temporárias dos presos para visitar familiares
247 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (11), parcialmente, a lei que propõe limitações às saídas temporárias dos presidiários. O trecho barrado é aquele que proibia os detentos do regime semiaberto de saírem para visitar suas famílias. O veto será oficializado no Diário Oficial da União amanhã.
“Preservamos praticamente na íntegra o projeto. E simplesmente estamos sugerindo o veto à proibição de visitas à família em datas especiais. Na Páscoa, no Dia das Mães”, afirmou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. “A proibição atenta contra valores fundamentais da Constituição e contra o princípio da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena”.
Conforme estipulado no texto aprovado pelo Congresso Nacional, o benefício seria concedido aos detentos em regime semiaberto, que teriam direito à saída temporária exclusivamente para frequentar o supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.
A legislação atual permite que os presos do regime semiaberto saiam por até 7 dias em quatro ocasiões durante o ano, seja para visitar familiares ou para realizar atividades que visem sua reintegração social.
O regime semiaberto é destinado aos condenados que estão cumprindo penas de 4 a 8 anos, desde que não tenham reincidido. Nesse regime, eles têm autorização para frequentar cursos ou trabalhar em locais previamente determinados fora da prisão durante o dia, mas são obrigados a retornar à unidade prisional à noite. (Com informações de CartaCapital).
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