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STF avança em reconhecimento de pensão para filha trans de militar

STF ainda precisa decidir se a pensão por morte voltada a filha maior solteira também vale para mulheres transexuais que alteraram o registro civil após a morte do servidor

Marcha Trans em São Paulo (Foto: REUTERS/Carla Carniel)

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247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) avança em direção à definição de diretrizes que podem impactar as decisões judiciais relacionadas ao pagamento de pensões para filhas de militares que se identificam como mulheres transexuais. Em uma sessão recente, ministros do STF sinalizaram uma maioria em apoio à responsabilidade do tribunal em estabelecer um "norte" para tais questões, que ainda aguardam deliberação.

O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, liderou a manifestação, seguido pelos votos favoráveis de Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Restam ainda votos a serem proferidos até sexta-feira por Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Com a tendência já delineada, o recurso extraordinário permanece sob análise dos ministros.

O tema foi pauta do programa Tech Talk da TV 247, nesta terça-feira (16). Apresentado por Sara York, o programa semanal trouxe a advogada Bianca Figueira Santos,  que atua no caso concreto analisado pelo Supremo que envolve uma mulher transexual, filha de um militar da Marinha morto em 1998. A pensão foi concedida a ela enquanto menor de idade, a partir dos 11 anos. Em 2008, o benefício foi cortado.

O pedido para manter o pagamento foi rejeitado nas instâncias inferiores. O argumento é que, na época da morte do pai, ela ainda não havia alterado o seu registro civil. A alteração de registro por pessoas trans só foi autorizada pelo STF em 2018.

No recurso, a advogada, que também é uma mulher trans, afirma que negar direitos afeta princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, igualdade de gênero e a promoção do bem de todos, sem preconceito e discriminação.

O cerne da discussão entre os ministros do STF reside em determinar se os direitos da filha transexual de militar começaram a vigorar a partir do reconhecimento de sua identidade de gênero, cinco anos atrás, ou desde seu nascimento, em 1987.

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