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    Toffoli anula condenações de Leo Pinheiro e aponta conluio na Lava Jato

    Ex-presidente da OAS foi o principal delator em processos também anulados contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva

    Dias Toffoli (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

    Conjur - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou todos os procedimentos da “lava jato” contra o o ex-presidente da construtora OAS José Adelmário Pinheiro Filho, o Leo Pinheiro. A informação é da jornalista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo. 

    O empreiteiro havia sido condenado há mais de 30 anos de prisão e foi o principal delator em processos também anulados contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

    A decisão do ministro de anular os processos contra o empresário foi fundamentada nas conversas apreendidas entre tarefeiros da “lava jato” no bojo da operação spoofing e que deram origem a “vaza jato”.

    Toffoli estendeu a Leo Pinheiro os efeitos da sua decisão, referendada pela 2ª Turma do STF, de anular todos os atos da “lava jato” contra Marcelo Odebrecht.

    O ministro considerou que o conteúdo das mensagens deixou claro que houve um verdadeiro conluio com objetivos políticos e não com a finalidade de fazer Justiça. 

    “Tal conluio e parcialidade demonstram, a não mais poder, que houve uma verdadeira conspiração com objetivos políticos”, disse o ministro. 

    A defesa de Leo Pinheiro, capitaneada pela advogada Maria Francisca Accioly, sustentou que as mensagens entre Moro e os procuradores demonstraram que o empresário “foi alvo de uma perseguição pessoal sem limites pelos integrantes da Força-Tarefa Lava Jato em conjunto com o ex-juiz federal Sergio Moro”.

    Toffoli também afirmou que o empresário foi “utilizado como instrumento para angariar provas para processar e ao final condena o alvo então pré-concebido, o senhor ex-presidente [hoje presidente] Luiz Inácio Lula da Silva”.

    O ministro ainda declarou que Moro e os procuradores da “lava jato” desrespeitaram o devido processo legal e agiram fora e sua esfera de competência. “Esse vasto apanhado indica que a parcialidade do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba extrapolou todos os limites, porquanto os constantes ajustes e combinações realizados entre o magistrado e o Parquet e apontados acima representam verdadeiro conluio a inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo requerente”.

    Caso Odebrecht

    A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu no começo de setembro manter a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou todos os atos da “lava jato” de Curitiba contra Marcelo Odebrecht. O relator entendeu que, assim como no caso de Lula, houve conluio entre Moro e o MPF.

    O recurso da Procuradoria-Geral da República contra a anulação dos atos da ‘lava jato’ foi analisado virtualmente. Toffoli e os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques votaram pela manutenção da anulação. Os ministros Edson Fachin e André Mendonça ficaram vencidos nesse ponto.

    A turma, no entanto, alterou a decisão quanto ao imediato trancamento de todos os procedimentos penais contra o empresário. A maioria entendeu que a análise quanto a esse ponto deve ser feita pelos juízos e instâncias competentes.

    Fim da “lava jato”

    A decisão do Supremo Tribunal Federal de anular todos os atos praticados no âmbito da “lava jato” contra o executivo Marcelo Odebrecht pode ser estendida a outros delatores, inclusive os demais 76 da empreiteira, e a delatados do caso, afirmaram advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico em maio, já prevendo decisões como a relativa a Leo Pinheiro.

    Para isso, porém, os acusados devem provar que foram coagidos a firmar acordo de colaboração premiada ou que foram indevidamente prejudicados por termos celebrados mediante violação de direitos. Dessa forma, a decisão do STF pode ser uma “pá de cal” na “lava jato”, na avaliação de especialistas.

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