TST define que regras da reforma trabalhista valem para contratos anteriores à lei
A decisão foi tomada por maioria, com 15 votos a 10, consolidando o entendimento do relator e presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga
247 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, nesta segunda-feira (25), que as regras da reforma trabalhista de 2017 se aplicam também aos contratos de trabalho firmados antes da vigência da legislação. Com isso, os empregadores não têm a obrigação de oferecer aos funcionários contratados antes da reforma direitos que foram extintos pela lei. Na prática, as regras atualmente aplicadas nas relações de trabalho permanecem inalteradas.
A tese aprovada pelo tribunal, que será aplicada em toda a Justiça do Trabalho, é: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”.
A decisão foi tomada por maioria, com 15 votos a favor e 10 contrários, consolidando o entendimento do relator e presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
A definição uniformiza as interpretações sobre o tema, encerrando as divergências que prevaleciam na Justiça do Trabalho, onde a questão vinha sendo resolvida de diferentes formas.
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