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    Após derrota no Supremo, Paper Excellence agora tenta anular decisão do TRF-4 no STJ

    Empresa indonésia faz o mesmo pedido a novo tribunal sem mencionar decisão do ministro Nunes Marques no caso Eldorado

    (Foto: Reuters)

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    247 - Poucas horas após ser derrotada no Supremo Tribunal Federal (STF), a empresa sino-indonésia Paper Excellence protocolou um pedido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) buscando o mesmo objetivo: derrubar a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que proibiu qualquer ato de transferência do controle da Eldorado Brasil Celulose para a estrangeira.

    O novo pedido foi protocolado no STJ às 6:45 de segunda-feira (14), menos de 20 horas depois de o ministro do Supremo Nunes Marques negar duas reclamações apresentadas pela Paper contra a decisão do TRF-4.

    No STJ, a Paper Excellence alega que há um conflito de competência entre duas ações judiciais que discutem o descumprimento da Lei de Terras pela empresa na compra da Eldorado. As duas ações correm em paralelo há mais de um ano, mas a Paper só alegou o suposto conflito após perder no STF. 

    A Paper pede que seja descontinuada uma ação popular que corre na Justiça Federal de Santa Catarina, que originou a decisão do TRF-4 em segunda instância. Quer que valha apenas uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Mato Grosso do Sul, que a própria Paper Excellence alegava até setembro que também tinha que ser extinta.

    A postura da Paper Excellence já havia incomodado o ministro Nunes Marques, que viu “má fé processual” da estrangeira no STF. A empresa apresentou duas reclamações paralelas contra a mesma decisão do TRF-4, para que elas fossem distribuídas a ministros distintos. O STF juntou as ações e as sorteou para o ministro Edson Fachin. Cinco dias depois, Fachin se declarou suspeito e as reclamações foram redistribuídas para Nunes Marques. Em 40 minutos após a redistribuição, a Paper desistiu das duas ações. O ministro negou o pedido de desistência, alegando tentativa de escolher o juízo, e confirmou a validade da decisão do tribunal federal.

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