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    STF marca conciliação em disputa sobre controle da Eldorado Brasil Celulose

    Decisão de Nunes Marques é sobre uma ação popular apresentada na Justiça Federal de Santa Catarina

    Após semanas de boatos sobre quem iria adquirir a Eldorado Celulose, a J&F, dos empresários Joesley e Welsey Batista, anunciou neste sábado (2) a venda da empresa para o grupo holandês Paper Excellence por R$ 15 bilhões; muitos rumores chegaram a apontar que a Fibria ou a Suzano poderiam ser as compradoras da companhia (Foto: Gisele Federicce)

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    (Reuters) - O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para 18 de novembro uma audiência de conciliação sobre uma disputa judicial que se arrasta há anos entre J&F Investimentos, dos irmãos Batista, e a Paper Excellence, da indonésia Asia Pulp & Paper, pelo controle da Eldorado Brasil Celulose.

    Segundo nota do STF nesta segunda-feira, o ministro relator do caso negou liminar e manteve a suspensão da transferência das ações da Eldorado. O negócio de 15 bilhões de reais foi acertado em 2017, quando a Paper Excellence fechou acordo com a J&F para comprar a Eldorado, antes de o setor passar por uma onda de investimentos que catapultou a capacidade de produção de celulose do país.

    O negócio acabou não sendo concluído e foi judicializado, com um tribunal arbitral reconhecendo "irregularidade da conduta da J&F" e determinando a transferência das ações da Eldorado para a Paper Excellence. A J&F então recorreu dessa decisão arbitral na Justiça de São Paulo.

    A decisão de Nunes Marques é sobre uma ação popular apresentada na Justiça Federal de Santa Catarina pelo ex-prefeito de Chapecó Luciano José Buligon, que alega que o negócio põe em risco a soberania nacional uma vez que a Paper Excellence é de propriedade estrangeira.

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acolheu o pedido do político catarinense e suspendeu a execução da decisão arbitral, de acordo com o STF.

    A Paper Excellence sustenta no Supremo que a decisão do TRF-4 viola uma decisão da corte que trata da aquisição de imóvel rural por empresa brasileira com participação de pessoas ou empresas estrangeiras, segundo comunicado do STF.

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