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    Incra rejeita novo recurso da Paper Excellence e reafirma ilegalidade da compra da Eldorado

    A decisão reafirma a necessidade de cumprimento da legislação brasileira sobre compra de terras por estrangeiros

    Eldorado Celulose (Foto: Divulgação)

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    247 – Nesta sexta-feira (19), a Coordenação-Geral de Cadastro Rural do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), responsável pela supervisão e controle do arrendamento e da aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, negou um recurso apresentado pela Paper Excellence em um processo administrativo que concluiu que a empresa estrangeira celebrou ilegalmente a aquisição da Eldorado Brasil Celulose em 2017. 

    A decisão reafirma a necessidade de cumprimento da legislação brasileira, que determina que estrangeiros só podem adquirir ou arrendar vastas extensões de terras no país mediante a aprovação prévia do Incra e do Congresso Nacional. O ofício, que confirma a decisão, foi encaminhado à Diretoria de Governança Fundiária do órgão. "Com fundamento na legislação vigente, manifestações técnicas e jurídicas constantes no processo nº 54000.020133/2023-26, a Coordenação-Geral de Cadastro Rural se manifesta pelo indeferimento do recurso administrativo SEI Incra 20108187 interposto pela CA INVESTMENT (BRAZIL) S.A", diz o despacho.

    A lei citada pelo Incra trata também da transferência de terras por meio de operações de fusões e aquisições de empresas brasileiras que controlem as propriedades rurais. No caso da aquisição da Eldorado, uma empresa de capital majoritariamente brasileiro que controla cerca de 400 mil hectares de terras no Mato Grosso do Sul, a compra foi realizada por uma empresa com capital 100% estrangeiro.

    Este foi o terceiro recurso da Paper Excellence apresentado para recorrer da conclusão do processo do Incra. Na última quinta-feira (18), a Procuradoria Federal Especializada (PFE) do Incra já havia reafirmado a ilegalidade da aquisição. "A autorização do Incra ou do Congresso Nacional, exigidas pela Lei n° 5.709/71 e Decreto nº 74.965/74, obviamente deve ser prévia à aquisição, de forma que, após devidamente apurada a questão, cabe ao Incra notificar as partes interessadas", afirmou a PFE.

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