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    Entenda como funcionará o cashback, um dos principais pontos da reforma tributária

    O mecanismos visa devolver parte dos impostos às famílias de baixa renda, em um esforço para reestruturar a economia brasileira

    (Foto: Agência Brasil)

    247, com informações da Agência Câmara – A aprovação da reforma tributária pela Câmara dos Deputados, na noite de ontem, trouxe à tona o mecanismo de cashback para famílias de baixa renda, que agora aguarda avaliação do Senado. O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator do projeto (PLP 68/24), ressalta que o cashback visa devolver parte dos impostos às famílias de baixa renda, em um esforço para reestruturar a economia brasileira. Com a implementação da reforma, espera-se a criação de 12 milhões de empregos e um incremento de R$ 2 trilhões ao PIB nos próximos dez anos.

    Para se qualificar ao cashback, as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e possuir uma renda mensal per capita de até meio salário mínimo. A implementação das taxas de devolução está programada para janeiro de 2027 para a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e 2029 para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

    As devoluções serão de 100% da CBS e 20% do IBS em gastos com botijões de gás de 13 Kg e serviços de luz, água, esgoto e gás natural. Para outros produtos e serviços, a devolução será de 20%, exceto nos casos de produtos com imposto seletivo, devido a seu impacto negativo na saúde e no ambiente. Leis específicas de cada ente federativo poderão definir alíquotas maiores, baseadas na renda familiar e na parcela do tributo correspondente.

    Um regulamento posterior definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.

    Quanto às alíquotas, o texto define: devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS na compra de botijão de gás de 13 Kg; 100% de CBS e 20% de IBS em luz, água, esgoto e gás natural; e 20% nos demais casos, exceto para produtos com incidência de imposto seletivo (prejudiciais à saúde e ao meio ambiente).

    Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.

    A regra, no entanto, não valerá para o botijão de gás, e qualquer aumento na devolução deverá ser considerado na fixação da alíquota de referência a fim de reequilibrar a arrecadação do ente federativo.

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