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Haddad defende fim dos subsídios para o 'andar de cima'

Ministro da Fazenda criticou aumento de 300% na devolução de impostos a empresas

Fernando Haddad (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

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247 – Em entrevista coletiva nesta sexta-feira (7) em São Paulo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu mudanças na devolução de impostos a empresas pelo sistema de compensação do PIS/Cofins, destacando a necessidade de justiça fiscal. Haddad criticou o aumento de 300% nos gastos com créditos presumidos, que subiram de R$ 5 bilhões para R$ 22 bilhões em três anos. "Tem alguma coisa errada", afirmou. 

Segundo Haddad, essa prática contribuiu para um déficit público de cerca de R$ 2 trilhões acumulado em 10 anos. "Precisamos subvencionar quem necessita, não o andar de cima", destacou o ministro.

A mudança proposta faz parte de uma medida provisória (MP) enviada ao Congresso para compensar a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios, decisão mantida pelo Congresso após derrubar veto do presidente Lula. Haddad explicou que a urgência da MP se deve a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que impôs um prazo de 60 dias para recomposição das receitas perdidas. "Se ficássemos inertes, a liminar do STF voltaria a vigorar", disse o ministro, ressaltando que ainda há tempo para dialogar com o Congresso.

Haddad minimizou as críticas de setores do Congresso e do empresariado sobre a MP, sugerindo que muitos críticos ainda não leram o texto completo e que a Receita Federal está disponível para esclarecer dúvidas. "O Congresso Nacional, de posse dos números, tomará a melhor decisão", afirmou. Ele enfatizou que a Lei de Responsabilidade Fiscal se aplica a todos, não apenas ao Executivo.

O ministro garantiu que as mudanças na compensação do PIS/Cofins não prejudicarão o setor exportador e que o principal impacto será uma maior transparência. Haddad também mencionou seu diálogo contínuo com parlamentares e a necessidade de equilíbrio e justiça tributária, especialmente na questão da taxação de importações online de até US$ 50, que classificou como "contrabando" e que anteriormente havia sido ignorada.

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