Unafisco critica Medida Provisória nº 1261: "elitista, premia a má gestão de crédito"
Para a entidade, a MP "revela um viés pró-sistema financeiro, beneficiando diretamente os bancos enquanto ignora os demais setores da sociedade"
247 - A recente Medida Provisória nº 1261, de 2024, aprovada pelo governo federal, traz preocupações graves sobre sua eficácia e justiça no tratamento das perdas bancárias por inadimplência, afirma a Unafisco Nacional. Em sua essência, a MP amplia o prazo de compensação dessas perdas de três para sete anos, mas essa medida vai além de uma simples questão técnica: ela incentiva a má gestão do crédito e revela um viés pró-sistema financeiro, beneficiando diretamente os bancos enquanto ignora os demais setores da sociedade.
A Unafisco entende que medida é assimétrica, favorecendo as instituições financeiras em detrimento de outros segmentos da economia que não gozam do mesmo benefício. Essa indolência fiscal pode desincentivar os bancos a adotarem políticas de crédito mais responsáveis, já que agora têm um período mais longo para compensar suas perdas com inadimplência. Em vez de promover a prudência e a responsabilidade no setor financeiro, a MP nº 1261 aumenta o risco moral, estimulando a concessão de crédito de forma mais frouxa, com a certeza de que as perdas serão amortizadas no futuro, diz a entidade. A política cria um ambiente onde a má gestão do crédito é tolerada, colocando em risco o equilíbrio econômico e a saúde financeira do país.
Para a Unafisco, a medida revela um caráter elitista e pró-bancos. Enquanto as instituições financeiras desfrutam de alívio fiscal no curto prazo, o cidadão comum, que também enfrenta dificuldades financeiras, não recebe o mesmo tipo de assistência. A extensão do prazo de compensação para os bancos ocorre sem qualquer sinal de políticas semelhantes voltadas ao pequeno empreendedor ou ao cidadão endividado, o que expõe a desigualdade no tratamento tributário e fiscal, alega. A medida parece proteger apenas aqueles que já possuem acesso a privilégios, enquanto ignora completamente a realidade financeira das classes mais baixas.
Na avaliação da Unafisco, a MP nº 1261 não oferece uma solução técnica eficiente para a questão da inadimplência bancária. Em vez disso, representa uma estratégia política para gerar uma receita temporária e manter a aparência de controle fiscal. Essa medida, ao proteger os bancos com benefícios fiscais desproporcionais, falha em abordar as causas estruturais da má gestão de crédito e da inadimplência.
Dentro desse cenário, a associação sugere que a “mão amiga” se estenda também aos contribuintes pessoa física, oferecendo um alívio semelhante para cidadãos endividados e pequenos empreendedores. “Este é um momento crucial para repensar as políticas fiscais e tributárias e garantir que a recuperação econômica seja inclusiva, justa e responsável para todos”, diz Mauro Silva, presidente da Unafisco Nacional.
Entenda
Agência Câmara - A Medida Provisória 1261/24, publicada na noite desta quarta-feira (2), muda as regras para as instituições financeiras deduzirem do lucro líquido as perdas com as operações de crédito de clientes inadimplentes, previstas na Lei 14.467/22.
A MP adia, de abril de 2025 para janeiro de 2026, a dedução das perdas relativas a 2024, contabilizadas em 1º de janeiro de 2025, ainda não abatidas ou recuperadas. Além disso, o cálculo da dedução dessas perdas também muda.
Antes os bancos poderiam excluir as perdas do lucro líquido de forma parcelada em três anos, na proporção 1/36 ao mês. Agora, instituições financeiras terão que optar: deduzir 1/84 por mês (em sete anos) ou 1/120 (em 10 anos).
A medida torna mais lenta a dedução fiscal das perdas contabilizadas com as operações de crédito, ampliando a tributação dos bancos brasileiros.
A MP também proíbe a dedução das perdas relativas ao exercício de 2025 em montante superior ao lucro real da instituição financeira no ano. O que ultrapassar o lucro real deverá ser adicionado ao saldo das perdas, com dedução de 1/84 ou 1/120 ao mês.
De acordo como Ministério da Fazenda, a MP 1261/24 deve gerar uma arrecadação superior a R$ 16 bilhões no próximo ano.
Apuração do lucro - Pela Lei 14.467/22, os bancos podem considerar como despesa, para fins de apuração do lucro tributável, as operações não pagas pelos clientes. A medida visa reconhecer que esses valores não correspondem a acréscimo patrimonial para o banco, não devendo, portanto, compor a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Próximos passos - A MP 1261/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei. O prazo de apresentação de emendas vai até o dia 8.
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