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    Justiça derruba licença prévia para asfaltamento da BR-319, na Amazônia

    Caso a decisão seja descumprida, uma multa de R$ 500 mil pode ser aplicada sobre a administração pública

    Estrada na Amazônia (Foto: Divulgação (Orlando Júnior))

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    247 - A 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), derrubou, nesta quinta-feira (25), a licença prévia para a reconstrução e asfaltamento do trecho central da BR-319, na Amazônia. Caso a decisão seja descumprida, uma multa de R$ 500 mil pode ser aplicada sobre a administração pública.

    A região de influência da BR-319 tem 49 terras indígenas, 49 unidades de conservação, 140 mil km² de florestas públicas não destinadas e 13 cidades. Juntos, esses municípios têm mais de 320 mil habitantes e ocupam uma área superior a 300 mil km². A BR-319 é a única estrada que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO) e ao restante do país. De acordo com estudos, a pavimentação da BR pode afetar cerca de 300 mil km² da Amazônia, área maior que o estado de São Paulo.

    A juíza Maria Elisa Andrade atendeu uma ação civil pública movida pelo Observatório do Clima. A entidade que reúne dezenas organizações da sociedade civil pediu a anulação da licença concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em 2022.

    Em sua decisão, a magistrada afirma que não há dúvidas sobre o impacto ambiental causado pelas obras da BR-319, com aumento do desmatamento, degradação ambiental e aumento da grilagem de terra no entorno da estrada, citando pareceres do próprio Ibama.

    "Está demonstrada a insuficiência de políticas públicas de governança ambiental e ausência de estruturas estatais adequadas para evitar que a recuperação da BR-319 seja sinônimo de destruição de Floresta Amazônica", afirmou em sua decisão.

    Dados citados na decisão mostram que apenas em 2021, quando começou a se veicular a intenção de retomada das obras, 25.595,14 hectares de terras no entorno da estrada foram desmatados e ocupados.

    "Fica clara a pressão por aprovação pura e simples da licença prévia, ainda que inexistentes condições para viabilidade ambiental para o empreendimento. Para tanto, houve mudança indevida de orientação técnica pelo Ibama, no sentido de desprezar os prognósticos catastróficos de desmatamento, degradação e grilagem de terras no entorno da rodovia, aos argumentos de que este cenário favorável estaria além das atribuições e finalidades institucionais do DNIT (proponente do empreendimento)", diz a decisão (com Reuters).

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