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    Caso Monark: TJ-SP mantém desmonetização de canal que defendeu partido nazista

    Decisão do colegiado foi unânime e destacou a preponderância dos direitos humanos em relação à liberdade de expressão

    (Foto: Reprodução)

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    Por Eduardo Velozo Fuccia, Conjur - A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento à apelação cível do influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, o Monark, e confirmou a sentença que manteve suspensa a monetização do seu canal no Youtube, após ele defender a criação de um partido político nazista no Brasil.

    A decisão do colegiado foi unânime e destacou a preponderância dos direitos humanos em relação à liberdade de expressão. O acórdão também apontou que a suspensão de monetização em canais do Youtube é prevista pela plataforma, por violação de diretrizes, para quem promova discurso de violência ou ódio. O recurso foi julgado no último dia 9.

    “O autor encorajou a existência de um partido nazista”, reconheceu o desembargador Morais Pucci, relator da apelação. Conforme o julgador, a liberdade de expressão não é absoluta e deve ser ponderada com outros direitos fundamentais também tutelados na Constituição Federal (CF).

    Pucci expôs que a liberdade de expressão é limitada pelo princípio da prevalência dos direitos humanos (artigo 4º, inciso II, da CF) e pelo fundamento da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF).

    Não bastasse, “as diretrizes da plataforma estabelecem que a promoção de violência ou ódio contra indivíduos ou grupos não são permitidos”.

    Essa proibição e a possibilidade de suspensão permanente da geração de rendimentos, em caso de descumprimento, estão expressamente previstas nas diretrizes do YouTube.

    “Não houve, portanto, ilícito do réu ao suspender a monetização dos vídeos do autor em razão de sua fala”, concluiu o relator.

    Com o improvimento do recurso, ficou mantida a sentença de improcedência prolatada pela 44ª Vara Cível do Foro Central Cível da Capital.

    Porém, os honorários a serem pagos pelo apelante ao advogado da parte contrária foram elevados de 10 para 15% do valor atualizado da causa, com juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado.

    Podcast e repúdio

    A polêmica declaração do influenciador ocorreu em 7 de fevereiro de 2022, durante um podcast. Ela repercutiu na mídia e várias pessoas e entidades emitiram notas de repúdio, entre as quais o Museu do Holocausto, a Confederação Israelita, o presidente do Congresso Judaico Latino-Americano e a Embaixada da Alemanha.

    “A esquerda radical tem muito mais espaço do que a direita radical, na minha opinião. As duas tinham que ter espaço. Eu sou mais louco que todos vocês. Eu acho que o nazista tinha que ter o partido nazista, reconhecido pela lei”, disse Monark.

    Posteriormente, ele tentou minimizar a sua fala, dizendo que houve “interpretação fora de contexto”.

    O influenciador ajuizou ação contra o Google Brasil pleiteando a reativação da remuneração do seu canal. Ele ainda requereu a fixação de multa à empresa, na hipótese de ela desobedecer a eventual ordem judicial para o restabelecimento da monetização. Porém, esse pedido foi indeferido tanto liminarmente quanto na decisão de mérito.

    Em suas razões recursais, Monark sustentou que possui 3,68 milhões de inscritos em seu canal e o YouTube suspendeu a sua monetização “de forma abrupta e sem direito ao contraditório”. Ainda de acordo com o apelante, não houve a ofensa à política da plataforma, mediante “discurso de ódio”, ao contrário do alegado pelo Google.

    Segundo o influenciador, ele agiu dentro dos limites da liberdade da expressão e a sua defesa para eventual criação de um partido nazista não objetivou incitar o ódio. O recorrente disse que apenas quis fomentar a “reflexão” do motivo de uma agremiação política nazista não ser legitimada, apesar de existir partido comunista no Brasil.

    Afronta à humanidade

    A comparação entre partidos feita pelo apelante foi rechaçada pelo relator. Pucci frisou que o nazismo está relacionado à “crueldade e aniquilação de seres humanos de origens diversas daqueles tidos como superiores, os da raça ariana”. Desse modo, o partido nazista “está além da ideia de direita e esquerda, pois afronta a própria humanidade”.

    “O discurso proferido pelo autor, no podcast de 2022, é claro e estimula o ódio a minorias ao encorajar a existência de um partido nazista, promotor de genocídio responsável pelo extermínio de seis milhões de judeus e minorias como homossexuais, ciganos, deficientes físicos e mentais durante o holocausto na Segunda Guerra Mundial”, finalizou o relator.

    Os desembargadores Carlos Dias Motta e Maria de Lourdes Lopez Gil seguiram o voto de Pucci. O colegiado anotou que a criação de um partido nazista no Brasil ofenderia os princípios da República, especialmente o da prevalência dos direitos humanos (art. 4º, CF), bem como a Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes de racismo.

    Conforme o acórdão, tratados internacionais dos quais o País é signatário também seriam violados com a eventual criação de um partido nazista, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

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