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    Alcolumbre avança com PEC da Anistia na CCJ do Senado

    Senado discute anistia para partidos que descumpriram cotas raciais em campanhas, em meio a críticas sobre falta de debate mais aprofundados

    Davi Alcolumbre (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

    247 - O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou nesta quarta-feira (7) que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 9/2023, conhecida como PEC da Anistia, será pautada para discussão na próxima quarta-feira (14). A proposta, que tem como objetivo anistiar os partidos políticos que não cumpriram a destinação de recursos para candidaturas de pessoas negras e pardas, poderá ser votada em plenário no mesmo dia, caso o requerimento de urgência seja aprovado, destaca o Metrópoles;

    A PEC da Anistia, já aprovada na Câmara dos Deputados antes do recesso parlamentar, terá como relator no Senado o senador Marcelo Castro (MDB-PI). Segundo Alcolumbre, o projeto não apenas será discutido na CCJ, mas também terá um pedido de urgência para sua inclusão imediata na pauta do plenário. Este movimento rápido contrasta com as promessas anteriores do presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que havia assegurado que a matéria seria debatida sem pressa.

    A proposta de emenda constitucional visa perdoar as infrações cometidas por partidos que não alocaram, nas eleições passadas, os recursos obrigatórios para candidaturas de pessoas negras e pardas. Embora a PEC determine que 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário devam ser destinados a essas candidaturas nas futuras eleições, ela também absolve as agremiações de qualquer punição por descumprimentos anteriores.

    Além da questão das cotas raciais, a PEC reforça a imunidade tributária dos partidos políticos e propõe a criação de um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) específico para as legendas. Esse programa permitiria a regularização de dívidas tributárias e não tributárias, eliminando juros e multas acumulados, com a possibilidade de pagamento em até 180 meses, corrigidos monetariamente.

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