Ministra do STJ anula condenação da Lava Jato embasada em provas do sistema da Odebrecht
A decisão foi tomada pela ministra Daniela Teixeira, na segunda-feira
Conjur - Por se basear em elementos de provas colhidos do sistema Drousys e em acordo de delação premiada de executivos da Odebrecht, a ação penal que levou à condenação do ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, pela finada “lava jato” é totalmente nula.
A decisão foi tomada pela ministra Daniela Teixeira, na segunda-feira (15/4). Monocraticamente, ela deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo advogado Alberto Zacharias Toron, responsável pela defesa Bendine.
A decisão também é aproveitada pelo publicitário André Gustavo Vieira da Silva e pelo ex-executivo da Odebrecht Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, que também foram condenados na mesma ação penal.
Não apenas as provas, mas todas as decisões tomadas na ação penal estão anuladas. A ministra cita a possibilidade de o Ministério Público Federal fazer nova denúncia, “desde que não fundada em qualquer dos elementos probatórios declarados nulos”.
Nulidade total
Bendine e André Gustavo foram condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, enquanto Ayres da Cunha Santos foi considerado culpado por corrupção ativa. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Quando o caso já estava no STJ, a defesa de Bendine apresentou petição apontando que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, declarou imprestáveis as provas obtidas a partir dos sistemas Drousys, utilizados no acordo de leniência celebrado pela Odebrecht.
Toffoli estendeu ao caso de Bendine a decisão que tomou no âmbito da Reclamação 43.007, quando definiu que as provas obtidas nos sistemas da Odebrecht por meio da leniência da construtora não podem ser usadas em quaisquer ações criminais.
Ao analisar a preliminar, a ministra Daniela Teixeira observou que a menção aos registros contidos na plataforma “drousys” ocorreu por três vezes na sentença e outras duas vezes no voto condutor do acórdão do TRF-4.
“De fato, na esteira do entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento da nulidade no material probatório em análise deve ser tido por absoluto e, fundando de maneira estrutural o teor da denúncia, merece não só ser dos autos extirpado, mas também determinar o reinício da análise da peça inaugural, com o retorno ab initio da demanda penal.”
Arquivos problemáticos
Segundo o MPF, os sistemas My Web Day e Drousys eram utilizados pelo departamento de operações estruturadas da Odebrecht. Dados desses sistemas foram usados para embasar ações penais contra o ex-presidente Lula. Mas os peritos da Polícia Federal admitiram que os documentos copiados do “setor de operações estruturadas” da Odebrecht podem ter sido adulterados.Foram constatadas inconsistências, como o fato de que documentos que incriminavam Lula tinham data posterior à sua data de apreensão na Suíça. Também foi revelado em mensagens entre procuradores da “lava jato”, obtidas por hackers e apreendidas pela PF, que o material que embasou a acusação contra Lula em 2018 era transportado em sacolas de supermercado.Em maio de 2023, o MPF paranaense destruiu, com autorização judicial, sete discos rígidos com as cópias dos sistemas da empreiteira, informações que foram extraídas em 2018 de uma cópia da Polícia Federal, cuja integridade era contestada.O acordo de delação da Odebrecht — o maior da história da Justiça brasileira — foi homologado em 2017 e, apesar de fazer muito barulho, resultou em muitas nulidades e poucas condenações.
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