"Não existe um 'poder militar'. O poder é apenas civil", afirma Dino em voto no STF
Ministro se manifestou no julgamento de ação que trata dos limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Poderes
247 - Em voto apresentado neste domingo (31), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino reiterou sua posição em relação aos limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Poderes, acompanhando o voto do ministro Luiz Fux. Este posicionamento ocorreu durante a análise da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PDT em 2020, em sessão de plenário virtual, iniciada na sexta-feira (29) e com término previsto para 8 de abril.
Segundo o Metrópoles, Dino destacou a ausência de um "poder militar" no regime constitucional brasileiro, ressaltando que o poder é exclusivamente civil. Ele enfatizou que, segundo o artigo 142 da Constituição Federal, a função militar é subalterna aos poderes civis. “Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna". O ministro defendeu veementemente a eliminação de qualquer interpretação que extrapole ou deturpe o verdadeiro sentido do mencionado artigo constitucional.
Dino determinou ainda que a íntegra do acórdão, além de ser encaminhada à Advocacia-Geral da União (AGU), seja também enviada ao ministro da Defesa, com o intuito de promover a disseminação dessas informações para todas as organizações militares, incluindo escolas de formação e aperfeiçoamento. “A notificação visa expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas – com efeitos práticos escassos, mas merecedores de máxima atenção pelo elevado potencial deletério à Pátria”, defendeu Dino.
O ministro Luís Roberto Barroso também já havia se posicionado em consonância com o relator. Ainda aguarda-se o voto dos demais oito magistrados para que o julgamento seja concluído.
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