STF determina que União gerencie recursos de delações premiadas e condenações criminais
Decisão impede o Ministério Público de decidir o destino de valores recuperados e garante que a União distribua os recursos conforme o Orçamento
247 - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por unanimidade que os valores provenientes de condenações criminais ou de acordos de colaboração premiada devem ser destinados à União. Esta decisão estabelece que o Ministério Público (MP) não pode determinar o uso desses recursos, inclusive através de acordos, destaca reportagem do G1.
A decisão do STF se aplica a casos onde a legislação não especifica a destinação dos fundos, como ocorre com verbas destinadas a fundos públicos, ou para a restituição de danos às vítimas ou a terceiros. Quando não houver uma destinação prevista em lei, caberá à União gerenciar e distribuir os recursos conforme as previsões do Orçamento.
O julgamento foi concluído no plenário virtual do STF na sexta-feira (17), prevalecendo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Todos os ministros – Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, André Mendonça, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente Luís Roberto Barroso – seguiram o posicionamento do relator.
Segundo Alexandre de Moraes, a Justiça e o Ministério Público não possuem a autoridade para determinar a alocação dos recursos sem respaldo legal. "Mesmo que haja boas intenções de magistrados e membros do Ministério Público ao destinarem essas verbas a projetos significativos, devem ser respeitados os limites estabelecidos pela Constituição e as atribuições conferidas ao Congresso para decidir sobre a destinação das receitas públicas", afirmou o ministro.
A decisão decorre de uma ação apresentada pelo PT e PDT em 2019, que questionaram um acordo da força-tarefa da Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná com a Petrobras. Este acordo previa a destinação de R$ 2,5 bilhões em multas por irregularidades identificadas na operação Lava Jato, sendo validado pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
No processo, Moraes não analisou especificamente o acordo da Lava Jato, já que em 2019 ele havia validado a proposta de uso dos recursos após ouvir a Procuradoria-Geral da República, o Congresso Nacional e a União.
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