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      STF forma maioria para rejeitar recursos em ação que descriminaliza porte de maconha

      Supremo Tribunal Federal reafirma limite de 40 gramas como parâmetro para usuário e esclarece pontos da decisão

      STF (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
      Otávio Rosso avatar
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      247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (14) para rejeitar recursos contra a decisão que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. 

      A votação teve início no plenário virtual da Corte e deve ser concluída ainda hoje. Se algum ministro solicitar vista ou destaque do caso, a decisão poderá ser discutida no plenário físico.

      O Ministério Público (MP) e a Defensoria Pública de São Paulo apresentaram embargos de declaração, um tipo de recurso que busca esclarecer pontos obscuros de uma decisão. No entanto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, considerou que não havia contradições na decisão e que o texto estava claro. Ele foi seguido por sete outros ministros da Corte: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

      A tese de repercussão geral firmada pelo Plenário afirma que, não obstante a quantidade de entorpecente encontrada com o réu seja superior a 40g de cannabis sativa, isso, por si só, não pode levar à automática condenação dele por tráfico de drogas, destacou Gilmar Mendes.

      A Defensoria Pública de São Paulo questionou um aspecto da tese, que permite que, mesmo com apreensão superior a 40 gramas, o juiz considere que não há crime, desde que existam provas suficientes da condição de usuário. Para o órgão, isso poderia resultar em uma inversão do ônus da prova, obrigando a defesa a demonstrar a inocência do réu, algo que foi contestado no recurso.

      No entanto, Mendes afirmou que avaliou que não há "contradição ou obscuridade" na redação, e que "o acórdão não assentou que o ônus da prova sobre a condição de usuário é do réu e de seus defensores". "A tese de repercussão geral firmada pelo Plenário adotou critério mais favorável para a defesa ao afirmar que, não obstante a quantidade de entorpecente encontrada com o réu seja superior a 40g de cannabis sativa, isso, por si só, não pode levar à automática condenação dele por tráfico de drogas", completou o ministro.

      O Ministério Público, por sua vez, também levantou dúvidas em relação à aplicação da decisão, questionando se a mudança se restringe apenas à maconha ou se pode ser estendida a outras substâncias com o mesmo princípio ativo, como o haxixe e o skunk. Gilmar Mendes esclareceu que a decisão do STF se aplica exclusivamente à maconha, sem incluir outros derivados ou substâncias psicoativas.

      Além disso, o MP questionou se a decisão deveria retroagir para a promulgação da Lei de Drogas, em 2006, ou se se aplicaria apenas para os casos posteriores. Gilmar Mendes respondeu que o impacto da decisão será imediato, inclusive determinando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realize mutirões carcerários, o que sugere que pessoas já presas com base em acusações relacionadas ao porte de maconha poderão ser beneficiadas pela nova interpretação da lei. (Com informações do Metrópoles). 

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