Câmara aprova criação de cadastro nacional para monitorar facções criminosas
De acordo com o texto aprovado, facções criminosas e milícias são classificadas como grupos com estrutura organizada, hierarquia e regras próprias
247 - A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que cria um cadastro nacional destinado ao monitoramento de facções criminosas, incluindo as milícias entre as organizações acompanhadas, informa a Folha de S. Paulo. A proposta, que aguarda análise no Senado, busca reforçar o combate ao crime organizado no Brasil, estabelecendo um sistema centralizado de informações.
De acordo com o texto aprovado, facções criminosas e milícias são classificadas como grupos com estrutura organizada, hierarquia e regras próprias, envolvidos principalmente no tráfico de drogas e em crimes violentos, como domínio territorial e confrontos com autoridades policiais.
O sistema será alimentado com informações provenientes de decisões judiciais transitadas em julgado, ou seja, apenas integrantes de organizações criminosas condenados de forma definitiva terão seus dados inseridos. O cadastro incluirá o nome da facção, crimes cometidos por seus membros, localização e áreas de atuação.
Outros dados complementares poderão ser registrados, como documentos pessoais, antecedentes criminais, mandados judiciais, endereços e extratos bancários. A manutenção das informações será feita por meio de uma colaboração entre o Ministério Público Federal, estadual e distrital, sendo regulada através de um acordo de cooperação entre a União e outros órgãos públicos.
Para garantir a segurança das informações, o sistema será de acesso restrito e protegido por normas de sigilo rigorosas. Os custos para criação e manutenção do cadastro serão financiados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, conforme prevê o texto do projeto.
Duas emendas propostas pelo deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) foram incorporadas ao projeto. A primeira adicionou formalmente o termo “milícia” entre as organizações a serem monitoradas. A segunda definiu que apenas indivíduos condenados por crimes relacionados à organização criminosa poderão constar no cadastro, reforçando o caráter jurídico do sistema.
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