Fenae recebe Reginaldo Lopes, relator da Reforma Tributária: 'proposta foi ousada e estruturante para a economia brasileira'
O deputado manteve a Funcef e o Saúde Caixa isentos dos tributos previstos na Reforma Tributária
247 - A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) recebeu, na manhã desta quinta-feira (13), a visita de Reginaldo Lopes (PT/MG). O deputado federal acatou a emenda que manteve a Funcef e o Saúde Caixa isentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), previstos na Reforma Tributária (PLP 68/2024), aprovada no Congresso Nacional no fim do ano passado.
O parlamentar afirmou que a proposta foi uma "reforma ousada e estruturante para a economia brasileira, essencial para aumentar a produtividade do país". De acordo com o integrante da Caixa, manter a Funcef e o Saúde Caixa “fora das tributações” foi importante. “Caso fosse aprovada do jeito que estava previsto no texto enviado ao Congresso Nacional, iria gerar grandes perdas para os participantes da Funcef, prejudicando ainda mais as bancárias e os bancários da Caixa”, enfatizou.
O deputado afirmou que, “pela primeira vez, conseguimos unir o Brasil em torno da Reforma Tributária”. A participação da sociedade civil organizada e a abertura do Congresso Nacional para o diálogo foram fundamentais para sua aprovação”, destacou. “A Fenae teve um papel extraordinário, trazendo temas, debatendo ideias e construindo soluções".
Em 16 de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. O texto, agora convertido em Lei Complementar 214/2025, manteve os dispositivos que garantem a isenção tributária para as entidades fechadas de previdência complementar, como a Funcef, e para os planos de saúde de autogestão, como o Saúde Caixa.
Mais detalhes:
IBS e CBS – A nova legislação promove, gradualmente, a substituição de PIS, COFINS, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS por dois impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência da União). O Projeto de Lei trata também do IS, o Imposto Seletivo.
O IBS e a CBS são marcados pelo princípio da não cumulatividade. As operações anteriores geram créditos a serem abatidos nas posteriores. Os tributos levam em consideração o princípio da neutralidade, pelo qual se deve evitar distorções às decisões de consumo e organização da atividade econômica.
Redução de alíquotas – O projeto de lei complementar traz regimes diferenciados, com redução de alíquotas do IBS e da CBS, para profissionais intelectuais; serviços de saúde e educação; produtos de higiene pessoal utilizados por pessoas de baixa renda; serviços e operações ligados à segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética; produtos agropecuários, aquícolas, florestais e extrativistas; produções nacionais artísticas, culturais, entre outros.
Cesta básica – Pelo projeto, há isenção total de impostos para alimentos considerados essenciais da cesta básica nacional, como arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão, pão comum, mandioca, inhame, batata-doce, coco, café, óleo de babaçu, manteiga, margarina, leite fluido, leite em pó e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica, além de grãos de milho e de aveia e diversos tipos de queijo.
Cashback – O cashback é a devolução de impostos recolhidos às famílias de baixa renda, cadastradas no CadÚnico, a partir de alguns requisitos. A finalidade é diminuir o efeito regressivo da tributação.
Imposto Seletivo – Outra mudança aprovada é a incidência do Imposto Seletivo, que sobretaxa produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como, por exemplo, bebidas açucaradas. Já os medicamentos voltam à lista de itens que pagam menos impostos.
Zona Franca – O PLP também assegura a manutenção do regime favorecido à Zona Franca de Manaus. Prevê tratamento diferenciado às Áreas de Livre Comércio.
Administração Tributária – No que diz respeito à administração tributária, há previsão de que o Poder Executivo da União e o Comitê Gestor do IBS, respectivamente, editarão o regulamento da CBS e do IBS. As disposições comuns serão aprovadas por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e do Poder Executivo, devendo constar dos regulamentos dos tributos.
Tanto o Poder Executivo da União quanto o Comitê Gestor do IBS devem atuar com vistas a harmonizar as normas, interpretações e obrigações relacionadas a esses tributos, além de realizar uma avaliação quinquenal da eficiência, eficácia e efetividade dos regimes estabelecidos pelo regulamento da reforma tributária.
Split Payment – Essa inovação refere-se a um pagamento dividido, no qual o valor pago pelo comprador é dividido entre credores tributários (referente ao valor dos tributos) e o vendedor (que recebe o valor líquido). O lojista não precisará recolher manualmente o imposto.
❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com redacao@brasil247.com.br.
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no Telegram do 247 e no canal do 247 no WhatsApp.
iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular
Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista: