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    Fux ordena retomada de investigação por transfobia contra Erika Hilton

    Procuradoria havia se manifestado pelo arquivamento, ao alegar que as condutas seriam atípicas quanto ao suposto crime de transfobia

    Erika Hilton (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

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    Paulo Batistella, Conjur - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, cassou uma decisão da Justiça Federal de São Paulo que havia arquivado uma investigação sobre a prática de transfobia contra a deputada federal Erika Hilton (Psol).

    Dessa forma, o ministro ordenou que a investigação para apurar os crimes contra a deputada seja retomada. A notícia-crime havia sido instaurada por conta de ofensas transfóbicas à parlamentar publicadas no X (antigo Twitter).

    A Procuradoria da República em São Paulo havia se manifestado pelo arquivamento, ao alegar que as condutas seriam atípicas quanto ao suposto crime de transfobia, contrariando entendimento do STF.

    A 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo acatou o arquivamento por entender haver “razoabilidade nos argumentos”.

    Procuradora contestou STF - No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e no Mandado de Injunção (MI) 4.733, o Supremo já havia firmado a tese de que, na ausência de tipificação específica pelo Congresso Nacional, as condutas homofóbicas e transfóbicas configuram uma expressão do crime de racismo (Lei 7.716/1989).

    Em oposição a isso, contudo, a procuradora responsável pela análise da notícia-crime envolvendo Hilton argumentou que o entendimento do Supremo afrontaria a Constituição Federal ao instituir condutas criminosas não estabelecidas pelo Legislativo.

    “Muito embora o STF tenha reconhecido a mora legislativa em criminalizar condutas que atentassem contra os direitos dos indivíduos LGBT+, por mais que se busque na Constituição, nela não se achará mandamento constitucional expresso de criminalização para a situação proposta no presente caso”, escreveu a procuradora.

    Portanto, ainda segundo ela, “a construção jurisprudencial formulada pelo STF é inconstitucional ao violar a regra expressa da reserva legal”, de modo que não haveria crime tipificado passível de ser atribuído ao caso.

    Controle de constitucionalidade - Em sua decisão, ao julgar uma reclamação levada à corte por Erika Hilton, Fux reforçou que “os pronunciamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal em sede de controle abstrato de constitucionalidade possuem efeito vinculante e eficácia erga omnes”.

    “Não cabendo a membro do Ministério Público fazer qualquer juízo de valor sobre o que decidido”, acrescentou.

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