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    Jaques Wagner adota cautela sobre MP do PIS/Cofins

    Para o senador do PT-BA, foi encontrado "um caminho constitucional para interromper o que seria uma tragédia sem fim"

    Jaques Wagner (Foto: Saulo Cruz/Agência Senado)

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    247 - O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), adotou cautela sobre a possível aprovação da Medida Provisória 1.227/2024 foi editada pelo governo federal como forma de compensar perdas arrecadatórias geradas pela continuidade da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de pequenos municípios, aprovada pelo Congresso. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devolveu ao Executivo federal a MP. Em discurso na Casa, Jaques Wagner afirmou que o senador mineiro "encontrou solução que teve aplauso do presidente da República" e achou "um caminho constitucional para interromper o que seria uma tragédia sem fim".

    A estimativa do governo é de que a continuidade da política de desoneração da folha custará R$ 26,3 bilhões no exercício de 2024 — R$ 15,8 bilhões para a parte das empresas e R$ 10,5 bilhões para a dos municípios. A MP aumentava a cobrança de imposto de empresas ao restringir a compensação de créditos das contribuições tributárias ao PIS/Pasep e à Cofins. O governo federal previa aumentar a arrecadação em R$ 29 bilhões em 2024. Essa compensação de créditos existe desde 2002 e permite abater o recolhimento de outros impostos federais com o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins.

    Continua em vigor a parte da MP que determina que as pessoas jurídicas com benefício fiscal devem prestar informações à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, sobre os benefícios recebidos (como incentivos e renúncias), e o valor correspondente. 

    Também continua valendo o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos. Outro trecho não impugnado permite à União delegar, ao Distrito Federal e aos municípios, a instrução e julgamento de processos administrativos que envolvam o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

    * Com informações da Agência Senado

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