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    Moraes valida mais 48 acordos de acusados pelos atos golpistas

    De acordo com o Supremo, 172 réus por crimes considerados como de menor gravidade se beneficiaram

    Alexandre de Moraes e uma depredação cometida por apoiadores de Jair Bolsonaro no atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 (Foto: STF )

    247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes validou mais 48 acordos firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e pessoas que respondem a ações penais pelos atos golpistas do 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) invadiram a Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF). Ministros do STF condenaram mais de 200 pessoas por envolvimento nas manifestações terroristas. A PGR fez 1.390 denúncias. No total, 172 réus por crimes considerados como de menor gravidade se beneficiaram. 

    "Só foram celebrados acordos com pessoas que estavam em frente aos quartéis e contra as quais não há provas de participação nas invasões aos prédios públicos", informou o Supremo.

    O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um ajuste celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada. A pessoa deve confessar a prática dos crimes e cumprir determinadas condições legais e as ajustadas entre as partes, evitando assim a continuidade do processo. O acordo tem de ser validado por um juiz e, se for integralmente cumprido, é decretado o fim da possibilidade de punição

    Além de confessar os crimes, os réus se comprometeram a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, a não cometer delitos semelhantes nem serem processados por outros crimes ou contravenções penais, além do pagamento de multa. Eles também estão proibidos de participar de redes sociais abertas até o cumprimento total das condições estabelecidas no acordo. Além disso, terão que participar de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.

    Com a validação dos termos, foram revogadas as medidas cautelares impostas anteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes. A fiscalização do cumprimento das condições caberá ao Juízo das Execuções Criminais do domicílio dos réus.

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