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    TRE-DF manda trancar inquérito contra Edinho Silva após 9 anos

    Inquérito foi instaurado em 2015 por ordem do STF com o objetivo de apurar possível suspeita de corrupção nas doações da campanha pela reeleição de Dilma Rousseff

    (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

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    José Higídio, Conjur - Devido ao excesso de prazo nas investigações, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal ordenou, nesta terça-feira (3/6), o trancamento de um inquérito policial contra o prefeito de Araraquara (SP), Edinho Silva (PT), após quase nove anos.

    O inquérito em questão foi instaurado em 2015 por ordem do Supremo Tribunal Federal. O objetivo era apurar possível corrupção nas doações recebidas pela campanha eleitoral da então presidente Dilma Rousseff (PT) à reeleição em 2014.

    As investigações envolviam diversas pessoas, dentre elas Edinho Silva, que foi tesoureiro daquela campanha de Dilma.

    A instauração se baseou em uma delação de Ricardo Pessoa, então presidente da empreiteira UTC Engenharia, proveniente de um acordo com o Ministério Público Federal no contexto da “lava jato”.

    O inquérito tramitou no STF, na 13ª Vara Federal de Curitiba, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na 9ª Vara Federal de São Paulo, na 2ª Vara Federal de São Paulo, na 10ª Vara Federal de São Paulo e, por fim, na 1ª Zona Eleitoral de Brasília.

    Desde a chegada à Justiça Eleitoral, em 2021, não foi feita qualquer providência investigativa. Em 2022, o Ministério Público Eleitoral passou a pedir à Polícia Federal, de forma reiterada, um relatório atualizado das apurações, mas não houve resposta.

    A delegada da PF pediu a prorrogação do prazo das investigações. Por isso, a defesa de Edinho, feita pelo escritório Salomi Advogados, pediu o trancamento do inquérito.

    No último mês de fevereiro, o juiz Lizandro Garcia Gomes Filho determinou o arquivamento. Ele destacou a falta de previsão da conclusão do inquérito e afirmou que o tempo demasiado causa “constrangimento ilegal” e “extrema perturbação” na dignidade do investigado.

    O magistrado lembrou do inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição, que garante a duração razoável do processo. Também indicou que o STF já havia reconhecido excesso de prazo em relação a outro investigado.

    O caso foi levado ao TRE-DF para reexame necessário, mas a decisão de primeira instância foi mantida.

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