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      Motorista de carreta envolvido em acidente com 39 mortes em MG usou cocaína e ecstasy

      De acordo com exame toxicológico, Alves havia consumido cocaína, álcool, ecstasy, MDA, alprazolam e venlafaxina

      Acidente em Minas Gerais (Foto: Corpo de Bombeiros / Minas Gerais)
      Redação Brasil 247 avatar
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      247 - Arilton Bastos Alves, motorista da carreta envolvida no grave acidente que vitimou 39 pessoas na BR-116, em Teófilo Otoni, foi preso na manhã desta terça-feira (21), no Espírito Santo. A tragédia, ocorrida em 21 de dezembro do ano passado, mobilizou investigações que agora apontam o consumo de drogas e condutas negligentes como causas principais do desastre. As informações foram divulgadas pelo G1.

      De acordo com exame toxicológico realizado em 23 de dezembro, dois dias após o acidente, Alves havia consumido cocaína, álcool, ecstasy, MDA, alprazolam e venlafaxina. "Os peritos concluíram que ele consumiu 'cocaína e álcool etílico concomitantemente'", destacou a decisão judicial assinada pelo juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal de Teófilo Otoni.

      A decisão também revelou que o condutor tinha histórico de dirigir sob efeito de álcool. Em 2022, ele foi flagrado embriagado enquanto conduzia um carro e teve a carteira de motorista suspensa. "Não há o que se falar em simples descuido ou inobservância de um dever de cuidado objetivo, mas em deliberada assunção de risco, mormente quando embalado pelo uso de drogas diversas – cocaína, álcool, ecstasy, etc.", argumentou o magistrado.

      Condições irregulares da carreta

      O acidente envolveu um ônibus de viagem, a carreta que transportava blocos de granito e um carro. Segundo as investigações, o veículo dirigido por Alves apresentava sérias irregularidades. O motorista admitiu não verificar o peso da carga, que superava 68 toneladas – quase o dobro do permitido por lei. O juiz destacou: "Acrescentando-se o peso do conjunto da carreta e seus dois semirreboques, chega-se a 91,261 toneladas, equivalente a quase o dobro do permitido pela legislação de trânsito aplicável à espécie".

      A velocidade também foi apontada como fator crucial para a tragédia. A via onde ocorreu o acidente permitia velocidade máxima de 80 km/h, mas a carreta trafegava acima de 90 km/h e, em determinado momento da viagem, chegou a atingir 132 km/h. "O representado chegou a imprimir 132 (cento e trinta e dois) km/h na mesma viagem, o que revela o grau de descuido/indiferença em poder causar um acidente de trânsito", enfatizou o juiz.

      Fuga e revisão judicial

      Após o acidente, Alves fugiu do local e se apresentou às autoridades somente dois dias depois. Na época, a Justiça negou o pedido de prisão preventiva. No entanto, com o avanço das investigações, o juiz Danilo de Mello Ferraz decidiu revisar a decisão e decretou a prisão do motorista, considerando a gravidade das irregularidades e a conduta irresponsável que culminaram na tragédia.

      As apurações concluíram que o acidente foi causado pelo tombamento do segundo semirreboque da carreta, que invadiu a contramão, desprendendo um bloco de granito que colidiu frontalmente com o ônibus. A prisão de Alves reforça a responsabilidade atribuída ao motorista, que agora aguarda os desdobramentos judiciais sobre o caso.

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