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    PSB não pode ser responsabilizado por destruição causada por acidente aéreo que matou Eduardo Campos, decide TJ-SP

    Colegiado entendeu que a indenização dos proprietários dos imóveis afetados pelo acidente recai exclusivamente sobre a empresa proprietária do avião

    Eduardo Campos e acidente que o levou a morte (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil | REUTERS/Paulo Whitaker)

    247 - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu, por unanimidade, que o PSB não poderá ser responsabilizado pelo acidente aéreo que vitimou o então candidato à Presidência da República, Eduardo Campos, em agosto de 2014, na cidade de Santos, litoral paulista. Segundo a coluna do jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo, o colegiado entendeu que a obrigação de indenizar os proprietários dos imóveis atingidos pela aeronave recai exclusivamente sobre a empresa aérea AF Andrade, proprietária do avião.

    O acidente, que resultou na morte de Campos e de outras seis pessoas, incluindo dois pilotos e quatro integrantes da campanha, também causou danos a 13 imóveis no bairro do Boqueirão, em Santos. O proprietário de uma academia atingida pelo impacto da aeronave havia movido um recurso para que o PSB fosse incluído como responsável pela indenização, alegando lucros cessantes devido à interrupção das atividades.

    No entanto, o desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui, relator do caso, ressaltou que a legislação brasileira prevê a responsabilização do "explorador" do serviço aéreo, e não do "usuário". Embora o PSB tenha utilizado o avião para fins de campanha durante o período de junho a agosto de 2014, o tribunal entendeu que o partido não prestava serviços aéreos a terceiros, sendo apenas um usuário da aeronave, e, portanto, não se enquadraria na figura do "explorador indireto".

    A decisão reafirma a posição de que, mesmo com o uso exclusivo da aeronave pelo PSB durante a campanha, o partido se beneficiou do serviço apenas como usuário, e não como responsável pelas operações do voo. O magistrado destacou, ainda, que o fato de o serviço ter sido prestado gratuitamente ao PSB não altera essa qualificação, conforme já reconhecido em decisões do Superior Tribunal de Justiça.

    A sentença do TJ-SP mantém a decisão de primeira instância, da 9.ª Vara Cível de Santos, que havia condenado a empresa AF Andrade e afastado qualquer responsabilidade do PSB na indenização pelos danos causados.

    A empresa AF Andrade não se manifestou sobre a decisão.

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