Supremo tem maioria para derrubar lei do Espírito Santo que libera armas a vigias
De acordo com ministros da Corte, o estado não tem competência para legislar sobre o tema
247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria de votos para não aprovar uma lei do Espírito Santo que "reconhece a atividade de risco e a efetiva necessidade de porte de arma" a vigilantes e seguranças no Estado. De acordo com ministros da Corte, o estado não tem competência para legislar sobre o tema.
Relator do caso no STF, o ministro Dias Toffoli ressaltou que, diferente do que prevê a lei estadual, o Estatuto do Desarmamento não conferiu diretamente a vigilantes e seguranças vinculados a empresas privadas autorização para o porte de armas. O relato foi publicado no jornal O Dia.
"As empresas de segurança privada e de transporte de valores deterão a propriedade, responsabilidade e a guarda desses armamentos, as quais somente podem ser utilizadas pelos agentes de segurança em serviço. Ademais, essa utilização deverá ser autorizada pela Polícia Federal em nome da empresa, desde que comprovado o preenchimento de requisitos", frisou.
"A legislação impugnada encontra-se eivada de inconstitucionalidade formal, por não deter o ente estadual competência para legislar acerca da matéria, a qual está reservada privativamente à União. Ademais, a lei estadual contrária à disciplina federal sobre o assunto, pois o Estatuto do Desarmamento não confere porte de armas a tais agentes", anotou Toffoli.
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Edson Fachin, além da ministra Cármen Lúcia, votaram junto com Toffoli, para derrubar a norma capixaba. O julgamento começou no último dia 29 e tem previsão de terminar nesta segunda-feira, 8.
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