TJ-SP aumenta indenização para mulher fotografada sem autorização
Vítima pleiteou reparação por danos morais, em virtude da violação de seu direito de imagem e intimidade. Entenda o caso
ConJur - A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou de R$ 5 mil para R$ 20 mil a indenização a ser paga por um homem que fotografou uma passageira dentro de vagão do metrô paulistano sem autorização.
Segundo os autos, a vítima teve seu rosto e partes de seu corpo fotografadas, o que a levou a fazer uma publicação nas redes sociais expondo a situação, mas sem citar o nome do homem. Em virtude da repercussão, ele perdeu o emprego e recebeu mensagens ofensivas, razão pela qual ajuizou ação contra a passageira requerendo indenização por danos morais por ofensa à honra — pedido negado em primeiro grau. A mulher, em reconvenção, também pleiteou reparação por danos morais, em virtude da violação de seu direito de imagem e intimidade.
Para o relator da matéria, desembargador Enio Zuliani, a reação da passageira foi proporcional à situação constrangedora vivenciada por ela. “Trata-se de uma violação de predicados íntimos da mulher em pleno transporte público e o fato ganhou repercussão devido à reação da vítima, que, nessa hipótese, partiu para uma defesa mais contundente dos valores íntimos e de política contra a importunação sexual. Não se verifica abuso ou exagero na conduta da mulher que sofreu o ataque”, salientou o desembargador.
Ao elevar a indenização, o magistrado apontou que “a dosagem correta do montante compensatório é que poderá servir para minimizar as dores de alma, sem eficiência para sepultar, de vez, as más recordações”.
Completaram o julgamento os desembargadores Alcides Leopoldo e Marcia Dalla Déa Barone. A decisão foi unânime.
[Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.]
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