Toffoli suspende aumento nas parcelas de pagamento da dívida do RJ com a União
O magistrado também determinou que o Rio continue pagando as parcelas da dívida com base nos valores de 2023
247 – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (6) atender parcialmente a uma solicitação feita pelo estado do Rio de Janeiro e suspendeu o aumento de até 30% nas parcelas de pagamento da dívida com a União, relacionado a uma multa imposta ao governo estadual por descumprir o plano de recuperação fiscal.
Toffoli considerou ainda prematura a suspensão do pagamento da dívida sem uma análise mais detalhada sobre a situação financeira do estado.
"De outra ótica, reputo precipitado assegurar, mediante decisão liminar (e, por sua própria natureza, precária), ao Estado do Rio de Janeiro o direito de 'suspender os pagamentos [de seus débitos], até que a União Federal e as autoridades fazendárias realizem a repactuação da dívida pública', sob pena de implantar cenário de maior insegurança jurídica, agravando a condição de insolvabilidade reconhecida”, afirmou. “Registre-se que o Estado do Rio de Janeiro admite, na peça vestibular, a possibilidade de contingenciar '[o] valor total de R$ 4,9 bilhões, equivalente aos pagamentos realizados ao longo do exercício de 2023, a fim de arcar com seus compromissos com o Tesouro Nacional”'.
O magistrado também determinou que o Rio continue pagando as parcelas da dívida tendo como base os valores de 2023, sem o aumento previsto pelas regras do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Em abril, o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), entrou com uma ação no Supremo pedindo a suspensão do pagamento da dívida fluminense com a União até que fossem renegociados os cálculos de atualização do débito. Ele argumentou que a dívida deveria ser atualizada apenas com o IPCA, índice oficial de inflação, porque a União não deveria "lucrar" com os juros. (Com informações de O Globo).
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