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    TRE forma maioria para indeferir a candidatura de Rodrigo Amorim à Prefeitura do Rio

    O parlamentar é acusado de violência política de gênero

    Rodrigo Amorim (Foto: Julia Passos / Alerj)

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    Agenda do Poder - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) formou maioria para indeferir a candidatura de Rodrigo Amorim (União Brasil) à prefeitura do Rio. O julgamento nesta terça-feira, 1º, foi suspenso por pedido de vistas do desembargador Fernando Cabral Filho, mas os outros seis membros da Corte já declararam voto contra Amorim. O caso deve voltar ao plenário do TRE na quinta-feira, 3.

    O julgamento foi de um recurso do Psol contra decisão da 125ª Zona Eleitoral que deferiu a candidatura de Amorim, contra decisão anterior da própria Zona Eleitoral que havia indeferido o registro.

    O caso envolve a condenação do deputado estadual por violência política de gênero contra a vereadora Benny Briolly (PSOL), de Niterói. Amorim havia sido condenado em maio, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), por se referir à vereadora como “boi zebu” e “aberração da natureza”, pelo fato de ela ser uma mulher trans. O próprio TRE, porém, havia concedido efeito suspensivo à sentença que condenou Amorim.

    Na decisão que primeiro indeferiu a candidatura de Amorim, a juíza da 125ª Zona Eleitoral afirmou que a condenação ocorreu por ser constatada a prática de “constrangimento e humilhação, por palavras, à vereadora do município de Niterói, Benny Briolly (cujo registro civil é Bennio Augusto Rosa da Silva Santos), em razão de menosprezo e discriminação à sua condição de mulher-trans e com a finalidade de impedir e dificultar o desempenho de seu mandato eletivo”.

    O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia requerido a impugnação do registro de candidatura de Amorim, sob o argumento de que a condenação tornou Amorim inelegível até 2032. A sentença contra o candidato do União Brasil determinou prisão de 1 ano e quatro meses. A pena foi convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de multa, devido a atenuantes observados pela Justiça, como falta de antecedentes criminais e menor potencial ofensivo.

    Ainda assim, de acordo com a interpretação da juíza da 125ª Zona Eleitoral, a sentença enquadra Amorim em duas hipóteses de inelegibilidade previstas pela legislação: a condenação, por órgão colegiado — isto é, em decisão tomada por mais de um magistrado –, por crimes “eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade”, e que atentem “contra a vida e a dignidade sexual”.

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